Política

Justiça Federal expede intimação para Neudo cumprir pena

Foi expedida ontem, pela Justiça Federal, uma intimação ao ex-governador de Roraima e atual consultor especial da Governadoria, Neudo Campos, para que inicie o cumprimento de sua pena de 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. 

O despacho, de 21 de janeiro deste ano, assinado pelo juiz Hélder Girão Barreto, é referente ao processo em que Neudo Campos foi condenado por peculato e formação de quadrilha no chamado “caso gafanhoto”. A última decisão desse processo foi dada em setembro do ano passado. Na época, Neudo Campos ingressou com um embargo de divergência em agravo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que foi indeferido.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) requereu informações ao STJ sobre o andamento do processo que, por sua vez, emitiu uma certidão informando que Neudo Campos teria perdido o recurso. Diante disso, solicitou à Justiça Federal em Roraima para que fosse dado cumprimento à decisão, o que foi feito com a expedição da intimação.
Especialistas consultados pela Folha explicaram que, nesses casos, o condenado precisa ser intimado sobre o andamento do processo. Além disso, explicam que a medida não se trata de um mandado de prisão. Caso os oficiais de justiça não encontrem o réu nos endereços informados, será decretada a prisão para recolher o condenado.

DEFESA – Em nota, o advogado de Neudo Campos, Frederico Leite, esclareceu que a ordem de recolhimento em desfavor do consultor especial do governo é “flagrantemente arbitrária e ilegal”, já que o processo encontra-se com recursos pendentes de julgamentos perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

“Neudo Campos não foi notificado da decisão. Porém, a defesa, diante da arbitrariedade do juiz Helder Girão Barreto, já adotou as medidas cabíveis. Não existe no processo a certidão de trânsito em julgado da ação penal, nem seria possível, tendo em vista a pendência de julgamento dos recursos nos tribunais superiores. Portanto, a ordem de recolhimento é patentemente arbitrária e descabida”, afirmou Frederico Leite.

A defesa afirmou que espera que a Justiça “desfaça o equívoco de forma imediata” e estuda ainda medidas administrativas para apurar os excessos cometidos pelo magistrado.