O Simples Nacional – sistema de regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às micro e pequenas empresas – é uma alternativa para aproximadamente 90% dos empresários roraimenses, conforme explicou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Roraima (Sescon/RR), contador José Belido, durante o programa Agenda da Semana, que foi ao ar na manhã de ontem, 24, pela Rádio Folha AM 1020.
Por ser um sistema menos complexo e com uma carga tributária menor para aqueles negócios que têm renda mensal de até R$ 1 a R$ 300 mil por mês, chegando ao máximo de R$ 3,6 milhões por ano, o contador afirma que a opção é vantajosa.
Ele explicou que as empresas que ainda não aderiram ao sistema têm até o próximo dia 29 de janeiro, último dia útil do mês, para fazer a opção pelo Simples Nacional. “Por isso é tão importante nós explicarmos a importância deste sistema para estes pequenos empresários. A partir do momento em que ele faz parte do sistema, ele tem que pagar impostos numa quantidade menor do que seria em outro sistema, além de todo um amparo previdenciário”, frisou.
Para os empresários interessados em maiores informações sobre o funcionamento do sistema, a dica dada pelo presidente da Sescon/RR é que procurem o quanto antes um contador credenciado para auxiliá-lo na adesão. “Em 10 anos de Simples, nunca vi o prazo para adesão ser prorrogado. Diante disto, a orientação é que os empresários interessados procurem um contador, se estiverem com alguma pendência na empresa que resolva, para que possa solicitar a adesão ao programa até o dia 29”, afirmou.
No caso de empresas novas, ou seja, em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, caso sejam exigíveis, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CPNJ. Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
Se deferida, os efeitos são a partir da data da abertura do CNPJ. “Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte”, disse.
Aqueles que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do sistema caso fique irregular com o fisco ou obtenha um lucro maior do que o estipulado.
AUTÔNOMOS – Ainda durante o programa, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Roraima (Sescon/RR), José Belido, afirmou que o Simples Nacional é a melhor opção para quem tem uma microempresa com até um funcionário contratado ou para quem trabalha como autônomo.
Ele explicou que se a renda mensal for de até R$ 5 mil a carga tributária, dependendo do segmento, pode ser de até R$ 50 por mês e os benefícios são inúmeros. “Isso vale para quem vende churrasquinho na esquina, doces, bolos, artesanato, o que for e estiver dentro destes limites estabelecidos. Depois de devidamente inscrito no Simples Nacional, estes empresários terão todos os direitos assegurados”, ressaltou. (J.L)