Política

Tribunal Federal suspende liminar que determinava prisão de Neudo Campos

Ação foi decidida hoje pela desembargadora Mônica Sifuentes

O Tribunal Regional Federal da 1ª região suspendeu hoje, 25, a liminar que previa o início de cumprimento de pena do atual consultor especial da Governadoria, Neudo Campos. O período de reclusão previsto para o ex-governador de Roraima é de 13 anos e quatro meses em regime fechado.

Segundo o advogado de Neudo Campos, Frederico Leite, a desembargadora Mônica Sifuentes suspendeu a liminar por considerar que a situação sugeria cautela. “A decisão foi em resposta a um pedido de habeas corpus. A desembargadora entendeu que pela sentença condenatória não ter transitado em julgado não seria o momento de cumprir a determinação do juiz Hélder Girão Barreto”.

O despacho do juiz Hélder Girão Barreto foi do dia 21 deste mês e se refere ao processo em que Neudo Campos foi condenado por peculato e formação de quadrilha no chamado “caso gafanhoto”.

SAIBA MAIS

A última decisão desse processo foi dada em setembro do ano passado. Na época, Neudo Campos ingressou com um embargo de divergência em agravo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que foi indeferido.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) requereu informações ao STJ sobre o andamento do processo que, por sua vez, emitiu uma certidão informando que Neudo Campos teria perdido o recurso. Diante disso, solicitou à Justiça Federal em Roraima para que fosse dado cumprimento à decisão, o que foi feito com a expedição da intimação.