Política

Tribunal Federal suspende liminar que determinava prisão de Neudo Campos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), suspendeu ontem a liminar que previa o início de cumprimento de pena do consultor especial do Governo do Estado, o ex-governador Neudo Campos. Segundo o advogado dele, Frederico Leite, a desembargadora Mônica Sifuentes suspendeu a liminar por considerar que a situação sugeria cautela. “A decisão foi em resposta a um pedido de habeas corpus. A desembargadora entendeu que, pela sentença condenatória não ter transitado em julgado, não seria o momento de cumprir a determinação do juiz Hélder Girão Barreto”, disse.

Fred Leite ressaltou que a desembargadora entendeu que, por cautela, deveria suspender a execução e o cumprimento da guia de recolhimento emitida pelo juiz federal Helder Girão. “Ao verificar essa situação [de não haver trânsito em julgado], a desembargadora federal Mônica Sifuentes decidiu por suspender imediatamente a decisão do juiz Helder Girão”, frisou.

Diante dessa decisão, Leite afirmou que os próximos passos serão a desembargadora analisar a liminar e o mérito do habeas corpus que foi impetrado perante o TRF da Primeira Região. “Tem também uma petição que foi protocolada no processo principal que está sendo analisada pelo doutor Helder Girão Barreto, que é o juiz da causa, e estamos aguardando essa decisão do processo principal. Acredito que até esta terça-feira [hoje], o doutor Helder tenha analisado o nosso pedido de suspensão dessa decisão perante a Justiça Eleitoral em Boa Vista. Desse modo, Neudo Campos continua aguardando a decisão de julgamento dos recursos como já vinha ocorrendo até antes dessa decisão. Existem recursos a serem analisados e isso é uma decisão já consolidada pelo STF de que a execução de uma pena só pode ocorrer depois do trânsito em julgado”, destacou.

O CASO – O despacho do juiz Hélder Girão Barreto foi do dia 21 deste mês e se refere ao processo em que Neudo Campos foi condenado por peculato e formação de quadrilha no chamado “Caso Gafanhoto”. O período de reclusão previsto para o ex-governador de Roraima é de 13 anos e quatro meses em regime fechado.

A última decisão desse processo foi dada em setembro do ano passado. Na época, Neudo Campos ingressou com um embargo de divergência em agravo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que foi indeferido.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) requereu informações ao STJ sobre o andamento do processo que, por sua vez, emitiu uma certidão informando que Neudo teria perdido o recurso. Diante disso, solicitou à Justiça Federal em Roraima para que fosse dado cumprimento à decisão, o que foi feito com a expedição da intimação. (R.R)