Política

Estado e prefeituras têm prazo para enviar PPA, LDO e LOA

A remessa dessas informações é obrigatória e os gestores estão sujeitos a multas, caso não cumpram a determinação

As prefeituras e o Governo do Estado têm até o dia 15 de fevereiro para remeter ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) os instrumentos de planejamento de 2016, tendo em vista a prerrogativa da Corte de Contas de solicitar informações necessárias para o exercício de sua competência às unidades gestoras sujeitas à sua jurisdição. 

A remessa obrigatória do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), por meio eletrônico e documental, tem como objetivo o acompanhamento e fiscalização da Gestão Fiscal pelo Tribunal. Essa obrigação é disciplinada pela Instrução Normativa nº 002/2004, no caso dos documentos físicos, e pela Instrução Normativa nº 004/2013, para o envio eletrônico por meio do sistema e-Legis.

As normas estão disponíveis para consulta no portal do TCE e o não cumprimento dos prazos fixados nas instruções normativas implicará na aplicação das multas previstas no artigo 63 da Lei Complementar nº 06/94.

O acesso ao sistema e-Legis é feito através do Portal do Tribunal de Contas no endereço http://www.tce.rr.leg.br/. O ingresso no e-Legis se dá por meio de credencial (conta de acesso e senha) obtida junto à Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) do TCE, que é de uso pessoal e intransferível, devendo seu titular preservar o sigilo sobre sua senha.

Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF (Portable Document Format) e, no momento do envio de atos normativos que importarem na alteração de outros, estes deverão ser informados no campo “legislação vinculada”.