Empresários do ramo imobiliário afirmam que não estão conseguindo legalizar loteamentos porque a Prefeitura de Boa Vista não estaria cumprindo com o que diz a lei do Plano Diretor. Conforme a legislação, para legalizar um loteamento é preciso que a empresa dê todas as condições de infraestrutura, como asfaltamento, calçamento, iluminação. Porém a lei dá prazo de dois anos para que a empresa garanta toda a estrutura, desde que deixe o loteamento como caução.
Conforme um empresário, que preferiu não se identificar, a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do município (Emhur) não está permitindo o prazo de dois anos, impedindo que as imobiliárias avancem com a regularização de seus empreendimentos, gerando prejuízos para o setor.
Segundo ele, sem a legalização, não há como abrir novos loteamentos, acumulando prejuízos para o setor de construção civil, que não emprega; para o cidadão, que se vê obrigado a comprar terrenos de origem duvidosa, não legalizados; e para a cidade, que fica submetida à “indústria da invasão”.
Ele afirmou que os loteadores estão sendo penalizados por não conseguirem o licenciamento dos empreendimentos. “O ponto que está sendo discutido é com relação à não aprovação do projeto de loteamento se não estiver com toda a infraestrutura pronta. Isso não existe, nem a lei federal prevê isso. Temos dois anos para executar a obra, mas como fazer isso sem a aprovação?”, questionou.
Para o empresário, é impossível cumprir com o cronograma físico e financeiro de uma obra de loteamento antes do prazo determinado por lei. “Como a Prefeitura pode exigir que se entregue um loteamento com água e luz sem antes aprovar? Não queremos aprovar sob pena de que o loteador não possa vender o lote, porque se estiver com o loteamento aprovado, não há nada que impeça de comercializar”, disse.
Segundo ele, o processo de implantação de um loteamento é feito por etapas. “Não é obrigatório, por exemplo, todas as vias serem asfaltadas. O que o Plano Diretor diz é que as vias principais devem ser asfaltadas e ser entregue com meio-fio. Eles [Prefeitura] descumprem porque não querem aprovar o projeto de parcelamento das obras”, explicou.
EMHUR – À Folha, a diretora de operações da Emhur, Angélica Leite, negou que o órgão estivesse se recusando a aprovar os projetos de loteamento. “A gente está seguindo exatamente os trâmites da lei. Aprovamos o projeto, damos o prazo para concluir as obras e, quando estiverem com a infraestrutura implementada, nós emitimos a certidão de aprovação desse loteamento”, explicou.
Conforme ela, a Lei municipal 925/2006 prevê que antes da aprovação devem ser adotadas vistorias, consulta prévia e proposta do empreendimento. “Os lotes devem ser bem divididos e o local deve obedecer aos parâmetros urbanísticos. A partir daí começa a execução de obras e as licenças e, após a aprovação, se criam as matrículas individualizadas”, frisou. (L.G.C)