Cotidiano

Setor imobiliário reclama de burocracia

Por lei, imobiliárias têm prazo de dois anos para dar condições de infraestrutura de loteamentos, mas não estão conseguindo legalizar áreas

Empresários do ramo imobiliário afirmam que não estão conseguindo legalizar loteamentos porque a Prefeitura de Boa Vista não estaria cumprindo com o que diz a lei do Plano Diretor. Conforme a legislação, para legalizar um loteamento é preciso que a empresa dê todas as condições de infraestrutura, como asfaltamento, calçamento, iluminação. Porém a lei dá prazo de dois anos para que a empresa garanta toda a estrutura, desde que deixe o loteamento como caução.

Conforme um empresário, que preferiu não se identificar, a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do município (Emhur) não está permitindo o prazo de dois anos, impedindo que as imobiliárias avancem com a regularização de seus empreendimentos, gerando prejuízos para o setor.

Segundo ele, sem a legalização, não há como abrir novos loteamentos, acumulando prejuízos para o setor de construção civil, que não emprega; para o cidadão, que se vê obrigado a comprar terrenos de origem duvidosa, não legalizados; e para a cidade, que fica submetida à “indústria da invasão”.

Ele afirmou que os loteadores estão sendo penalizados por não conseguirem o licenciamento dos empreendimentos. “O ponto que está sendo discutido é com relação à não aprovação do projeto de loteamento se não estiver com toda a infraestrutura pronta. Isso não existe, nem a lei federal prevê isso. Temos dois anos para executar a obra, mas como fazer isso sem a aprovação?”, questionou.

Para o empresário, é impossível cumprir com o cronograma físico e financeiro de uma obra de loteamento antes do prazo determinado por lei. “Como a Prefeitura pode exigir que se entregue um loteamento com água e luz sem antes aprovar? Não queremos aprovar sob pena de que o loteador não possa vender o lote, porque se estiver com o loteamento aprovado, não há nada que impeça de comercializar”, disse.

Segundo ele, o processo de implantação de um loteamento é feito por etapas. “Não é obrigatório, por exemplo, todas as vias serem asfaltadas. O que o Plano Diretor diz é que as vias principais devem ser asfaltadas e ser entregue com meio-fio. Eles [Prefeitura] descumprem porque não querem aprovar o projeto de parcelamento das obras”, explicou.

EMHUR – À Folha, a diretora de operações da Emhur, Angélica Leite, negou que o órgão estivesse se recusando a aprovar os projetos de loteamento. “A gente está seguindo exatamente os trâmites da lei. Aprovamos o projeto, damos o prazo para concluir as obras e, quando estiverem com a infraestrutura implementada, nós emitimos a certidão de aprovação desse loteamento”, explicou.

Conforme ela, a Lei municipal 925/2006 prevê que antes da aprovação devem ser adotadas vistorias, consulta prévia e proposta do empreendimento. “Os lotes devem ser bem divididos e o local deve obedecer aos parâmetros urbanísticos. A partir daí começa a execução de obras e as licenças e, após a aprovação, se criam as matrículas individualizadas”, frisou. (L.G.C)