Cotidiano

Lei obriga escolas a se adequarem ao aluno com deficiência

Depois de tramitar por 12 anos no Congresso Nacional, o documento foi aprovado por unanimidade

Que a ‘Lei Brasileira de Inclusão’ já tenha sido sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff, não chega a ser nenhuma novidade, pois o documento foi assinado em julho de 2015.

No entanto, com as novas medidas, as escolas estão proibidas de negar vaga ou mesmo cobrar a mais do aluno com deficiência.

Se isso ocorrer, os pais têm respaldo para buscar os direitos de seus filhos, já que atitudes como essas são consideradas criminosas.

O estatuto vem mudar alguns comportamentos, pois com essa aprovação não é mais a pessoa com deficiência que precisa se adaptar à sociedade.

Agora, tudo deve funcionar de maneira que esse público possa ser recebido sem nenhuma diferença, o que vale também para as escolas.

Com a nova lei, a pessoa com deficiência tem garantias legais para exercer à sua cidadania, bem como os direitos políticos. Dessa maneira, pode contar com a igualdade, no que tange às oportunidades.

Educação

As escolas não podem cobrar a mais do aluno com deficiência, pois elas devem se adaptar às necessidades dos estudantes.

Para se ter uma ideia, eles passam a ter ainda 10% das vagas nas instituições de ensino profissional e superior. Até mesmo as entidades particulares vão poder contar com profissionais para dar apoio escolar, sem que isso custe alguma coisa às famílias.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as escolas, tanto públicas quanto privadas, não podem recusar matrículas de alunos com deficiência, já que isso é considerado crime. A alteração foi realizada em julho, por meio da lei federal n. 13146/2015. A pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, passível de multa.

Ou seja, as instituições estão proibidas de cobrar qualquer valor adicional. Também não podem ficar adiando, nem mesmo cancelar, suspender ou cessar a matricula de algum aluno, em virtude de sua deficiência.

Como proceder?

O representante deve se dirigir ou ligar para escola, a fim de saber da disponibilidade de vagas. No processo de matrícula precisa comunicar às necessidades do aluno com deficiência. Se porventura, após esse comunicado, a instituição informar que não há vagas, recomenda-se agendar uma reunião com a diretoria.

Caso não haja sucesso, o representante deve recorrer à Secretaria de Educação, com a declaração de recusa do educador por escrito (isso pode ser solicitado para a própria diretora, pois ela irá informar os motivos que a impedem de aceitar a criança com deficiência). Se de tudo ainda não resolver, é importante constituir um advogado ou buscar auxílio da Defensoria Pública para dar sequência ao caso, propondo uma ação de obrigação.