Cotidiano

PRF orienta sobre uso de cadeirinhas

Desde setembro de 2008 é obrigatório o uso do equipamento de segurança para o transporte de crianças em carros

Um equipamento indispensável no transporte de crianças em carros é a cadeirinha de segurança, que impede ferimentos graves em casos de acidentes. Com o objetivo de fiscalizar o uso do aparelho de retenção e orientar os pais e condutores, a Policia Rodoviária Federal (PRF) realizou, na manhã de ontem, uma fiscalização no posto de fiscalização do Água Boa, localizado na BR-174 sul, saída para Manaus (AM).
A policial rodoviária federal Verônica Sicz informou que o intuito da operação é sensibilizar os responsáveis pelo transporte de crianças. “O que está em jogo é a segurança das crianças, então realizamos esta fiscalização para garantir a segurança delas e orientar os pais em relação ao uso do equipamento”, disse.
Em setembro de 2008 entrou em vigor a lei das cadeirinhas, como ficou conhecida a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran). Desde então se tornou obrigatório o uso do equipamento de segurança para o transporte de crianças em carros. 
A resolução determina que, desde a saída da maternidade até completar 01 ano de vida, a criança deve ser colocada no bebê conforto durante o transporte de carro. O equipamento deve ser utilizado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o sentido do trânsito. Deve ficar levemente inclinado, formando um ângulo de 45º aproximadamente, deixando a cabeça, pescoço e coluna do bebê alinhados.
As crianças de 01 a 4 anos de idade devem ser transportadas na cadeirinha, que deve ser instalada no banco de trás, voltada para frente. O cinto deve passar pelos ombros e quadril da criança e não deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço.
Dos 4 aos 7 anos, as crianças devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação. Nesta faixa etária, o cinto de segurança de três pontos do carro já pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança. Nunca deixe que a criança deite esticando o cinto ou passe por debaixo do braço ou pelo pescoço.
A partir de 7 anos e meio de idade, até os 10, a criança não precisa do assento de elevação. Deve-se utilizar apenas o cinto de segurança de três pontos do veículo, mas sempre no banco de trás. O cinto deve ser utilizado de forma adequada, passando pelo peito e coxas.
MULTAS – Quem não cumprir o que está determinado na resolução do Contran estará sujeito à multa de R$191,54. A infração é considerada gravíssima, com penalidade de sete pontos na carteira de habilitação. O motorista que tiver o carro retido consegue a liberação do veículo apenas com a apresentação da cadeirinha ou do assento.
Durante a operação de ontem, a PRF também verificou a documentação dos menores de idade que passaram pelo posto de fiscalização. Foram apreendidas duas adolescentes e uma criança que viajava sem nenhum documento. Elas vinham de Caracaraí para Boa Vista e foram encaminhadas para o Conselho Tutelar. (I.S)