A partir do pr?ximo dia 20 de outubro de 2014, as certid?es que comprovam a regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribui??es previdenci?rias, tanto no ?mbito da Receita Federal quanto no ?mbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, ser?o unificadas em um ?nico documento. A unifica??o das Certid?es Negativas est? prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.
Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade com o fisco deve apresentar duas certid?es: uma relativa ?s contribui??es previdenci?rias, conhecida como certid?o do INSS ou certid?o previdenci?ria, e outra relativa aos demais tributos.
Al?m de simplificar o procedimento para o contribuinte, a Receita Federal ressalta que a medida vai diminuir o custo da m?quina administrativa, pois a gest?o da sistem?tica de emiss?o de Certid?o da Receita e da Procuradoria passa a ser ?nica, reduzindo os custos com desenvolvimento e manuten??o de sistemas.
Para realizar a emiss?o de certid?o por meio da internet, o contribuinte poder? consultar suas pend?ncias no pr?prio e-CAC, no s?tio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), sem a necessidade de se dirigir a uma unidade.
No e-Cac estar?o dispon?veis dois servi?os: situa??o fiscal e situa??o fiscal-relat?rio complementar, que poder?o ser acessados por c?digo de acesso ou por certificado digital, ou seja, de casa mesmo o contribuinte ter? acesso ?s suas informa??es.
Outra mudan?a ? que n?o ser? mais proibida a emiss?o de uma certid?o antes de 90 dias do t?rmino da validade de uma anterior, como existia na certid?o das contribui??es previdenci?rias: uma nova certid?o poder? ser emitida a qualquer momento.
Os contribuintes com parcelamentos previdenci?rios em dia poder?o obter a certid?o positiva com efeitos de negativa pela internet (atualmente quem tem parcelamento previdenci?rio, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita para solicita a certid?o).
A certid?o unificada deixa de ter finalidade espec?fica, ou seja, uma vez obtida a certid?o, ela vale para fazer prova de regularidade junto ? Fazenda Nacional para quaisquer fins. As pessoas jur?dicas que possuem muitos estabelecimentos poder?o ter a emiss?o da nova Certid?o no momento da solicita??o pela Internet (para esses contribuintes a emiss?o da certid?o previdenci?ria s? ocorria no dia posterior ao pedido).
A emiss?o de Certid?o de Regularidade Fiscal do Im?vel Rural e de Obras n?o sofreram quaisquer altera??es.
Fonte: RF
Cotidiano
Certidões negativas de débitos de tributos federais serão unificadas
Hoje o contribuinte precisa emitir dois documentos para provar sua regularidade com o fisco