O desembargador Mauro Campello concedeu, na semana passada, liminar à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público Estadual que ajuizou mandado de segurança contra o governo do estado que não fez o repasse completo do duodécimo do mês de janeiro de 2016.
A decisão judicial é do dia 11 de fevereiro e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (15). A Secretaria de Comunicação do governo informou que antes da notificação o restante do duodécimo foi repassado, no mesmo dia da decisão, dia 11 de fevereiro.
Na nova ação judicial, o magistrado ressalta que essa é a terceira vez que o Poder Judiciário roraimense analisa mandados de segurança sobre o mesmo tema. Já houve decisão similar no dia 17 de dezembro de 2015, além de outro mandado de segurança do dia 13 de janeiro de 2015.
Ao analisar o processo, o desembargador Campello explicou que o pedido do Ministério Público é referente à complementação do repasse do dia 20 do mês passado, quando o governo do estado repassou apenas 73% do total de cerca de R$ 41 milhões que deveria ser pago aos poderes constituídos.
O magistrado ressalta que o Executivo não pode “de forma unilateral e discricionária, realizar descontos nos duodécimos, sob pena de violação ao Princípio da Separação dos Poderes, na medida em que a receita pertence não ao Administrador, mas sim ao órgão destinatário, a quem compete, como já mencionado, a administração de suas receitas e despesas”.
O repasse fracionado do duodécimo aos poderes acontece desde a administração de José de Anchieta Júnior. No ano passado, a nova gestão continuou praticando o repasse fracionado, fazendo acordos para complementar o valor com os repasses do FPE dos dias 30 e 10 do mês seguinte.
No entanto, em 2015 os poderes constituídos como Ministério Público ingressaram com processo na Justiça pedindo a determinação do repasse completo dentro do mês ou o bloqueio judicial das contas do governo.
Sobre a medida do Executivo de fracionar, o magistrado destacou: “É de se salientar que o texto constitucional demonstra de forma clara a obrigatoriedade do repasse dos duodécimos aos demais Poderes até o dia 20 de cada mês, como forma de garantir-lhes a autonomia administrativa, financeira e orçamentária, independentemente de receita auferida pelo Estado, não estando sujeito tal repasse à programação financeira ou ao fluxo de caixa do gestor do orçamento”.