Teve início na tarde de ontem, 16, o julgamento do procedimento de controle administrativo que trata da suspensão da posse dos juízes Cristóvão Suter, Jefferson Fernandes e Mozarildo Cavalcanti como desembargadores do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A sessão ocorreu na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.
Tido como urgente pelos conselheiros, o PCA impetrado pelo juiz Erick Linhares em outubro começou a ser julgado, com a leitura do relatório e do voto da relatora do caso, a conselheira Daldice Santana. Porém, passadas mais de duas horas de julgamento, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu interromper o julgamento.
De acordo com a assessoria de imprensa do Conselho, o julgamento poderá ou não ser retomado na próxima sessão ordinária, marcada para o dia 1º de março. “Tudo vai depender da pauta do dia e das prioridades”, informou.
VOTO – A relatora Daldice Santana fez a leitura do relatório, um resumo dos fatos desde outubro do ano passado, quando Linhares ingressou com o PCA, pedindo a suspensão da posse de Mozarildo Cavalcanti. Em decisão liminar, a conselheira concedeu liminar suspendendo também a posse de Cristóvão Suter e de Jefferson Fernandes. Após isto, os advogados de Cavalcanti e Fernandes, Carlos Augusto Valenza Diniz e Waldecir Souza Caldas Júnior, respectivamente, fizeram a sustentação oral por cinco minutos.
Quando voltou a pronunciar-se, a relatora do caso lembrou que o TJRR estaria descumprindo a resolução 106 do CNJ, uma vez que há dois grupos de desembargadores no pleno: um que obedece à resolução, que seria a maioria; e outro que não obedece, a minoria. “Cabe ao CNJ analisar se o TJ agiu conforme os preceitos constitucionais”, disse.
Em seu voto, lembrou que, mesmo após o caso da escolha da agora desembargadora Elaine Bianchi, que também foi questionada no Conselho, o TJ continua utilizando-se de critérios diversos, “em claro descumprimento à decisão do conselho, motivo pelo qual os concorrentes deverão ser novamente avaliados pela minoria dos desembargadores”.
Daldice convalidou o resultado dos processos que escolheram Cristóvão Suter e Jefferson Fernandes pelos critérios de merecimento e antiguidade, respectivamente. Ela voltou a citar que o TJ descumpre a resolução 106 do CNJ e que esse não cumprimento prejudica a todos, “tanto ao Erick quanto ao Mozarildo, à medida que não há critérios uniformes e sim critérios próprios. A questão já foi debatida envolvendo as mesmas pessoas e o TJ insiste em não cumprir a resolução, elegendo critérios próprios”, enfatizou. Assim, ela votou para que seja feito um novo julgamento da segunda promoção por merecimento, com observância da resolução 106 e homogeneidade dos critérios.
Já o conselheiro Emmanoel Campelo citou outra parte do voto da relatora, que trata do prazo entre a convocação da sessão extraordinária, a realização desta e a posse dos novos desembargadores, que foi de três dias.
“A resolução 106 não prevê prazo entre a publicação da pauta e a realização da sessão. Nada impede que a posse aconteça no dia seguinte à sessão, desde que acertado no pleno”, afirmou, justificando a divergência do voto de Daldice.
Ainda sobre o cumprimento ou não da resolução 106 do CNJ, o conselheiro Norberto Campelo disse que ainda que se determinasse ao TJRR que cumprisse a resolução, isso não traria resultado prático para o processo. “O máximo que pode acontecer é o Erick continuar em primeiro lugar ou ser prejudicado. Não há razão para anular os procedimentos”, afirmou.
Segundo ele, a única mudança aconteceria se os votos dos desembargadores Elaine Bianchi e Leonardo Cupello, que teriam se declarado impedidos, não fossem contabilizados. “Nesse caso, o Mozarildo ficaria em quarto lugar e não configuraria pela terceira vez consecutiva em lista tríplice, o que não o faria desembargador”, explicou. O conselheiro Gustavo Alkmim disse que concordava quase na integridade com o voto de Daldice Santana.
Por conta de tantas divergências, Lewandowski disse que a questão tinha se complicado um pouco e, por conta de compromissos inadiáveis, sugeriu que o julgamento fosse interrompido.
O CASO – A posse dos juízes Cristóvão Suter, Jefferson Fernandes e Mozarildo Cavalcanti como desembargadores do TJRR é discutida no CNJ desde outubro do ano passado, após questionamento por parte do juiz Erick Linhares.
A conselheira Daldice Santana decidiu monocraticamente suspender a posse de três juízes como desembargadores do TJRR. Erick Linhares questionava a posse do juiz Mozarildo Cavalcanti, escolhido pelo critério de merecimento. Porém, na decisão, a conselheira entendeu que “a possível constatação de vício em todo o processo demandava a suspensão da posse dos três magistrados escolhidos”.
Após um pedido de reconsideração de decisão por parte do juiz Jefferson Fernandes, escolhido pelo critério de antiguidade, a conselheira manteve integralmente a liminar, concedida em outubro. Enquanto isso, o Tribunal de Justiça continua atuando com sete desembargadores, sendo um afastado pelo próprio CNJ, e convocando juízes. (V.V)