Cotidiano

Receita Federal apertou o cerco contra pessoas físicas sonegadoras no Estado

Foram enviadas ao Ministério Público Federal 16 representações fiscais contra contribuintes que deixaram de declarar R$ 31 milhões

A Delegacia da Receita Federal em Roraima fez 16 representações fiscais para fins penais contra contribuintes pessoas físicas no ano de 2015. O delegado do órgão, Omar Rubim, informou que foram detectados R$ 25,5 milhões que deixaram de ser declarados no ano passado em relação a 2014. Este ano, só em uma fiscalização, os técnicos da Receita detectaram possível fraude de mais R$ 6 milhões numa Declaração Pessoa Física, já englobado o valor devido e os encargos e multas.

“É um trabalho silencioso que a Receita Federal faz ao identificar um crime ou ilícito contra a ordem tributária. Temos o dever de fazer uma representação ao Ministério Publico Federal”, disse o delegado ao acrescentar que, depois de ser representado, o MPF avalia a situação que foi encaminhada pelo auditor fiscal e define se o que foi representado configura ou não crime de ordem tributária. “Se entender que configura crime, o MPF dá prosseguimento na abertura do processo e na penalização pelo crime cometido pelo contribuinte”.

Segundo o delegado, os técnicos chegam à conclusão de que está havendo sonegação ao aferir os valores declarados e os rendimentos do contribuinte.

“No caso da representação feita este ano, trata-se de uma omissão de rendimento de um valor substancial que se configurou crime contra a ordem tributária. A partir da análise do MPF, faz-se a solicitação da Polícia Federal para abrir um inquérito e haver a penalização criminal”, complementou.

Ele ressaltou que, nestes casos, existem duas penalizações: a fiscal e a criminal. Na penalização fiscal, o contribuinte que tiver comprovada a sonegação será obrigado a pagar o valor devido, mais acréscimo de 75% sobre o valor devido. Se for considerado crime de ordem tributária, o contribuinte vai pagar multa de 150% de acréscimo sobre o valor devido.

O delegado informou que as 17 representações contra a ordem tributária realizadas no ano passado e este ano foram referentes a tributos internos e extração aduaneira. “Algumas extrações aduaneiras também caracterizam crime contra a ordem tributária e foram feitas representações ao Ministério Público Federal”, frisou.

DECRETO – Omar Rubim ressaltou que a Receita Federal está embasada no artigo 3º do Decreto nº 2.730, de 10 de agosto de 1998, que estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a administração pública federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra administração pública estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. (R.R)