O tão aguardado parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que trata do enquadramento dos servidores do ex-Território de Roraima aos quadros da União, foi divulgado ontem, 17. A análise, feita a pedido da 2ª Câmara de Julgamento da Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima (Ceext), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), nega aos servidores comissionados, cooperativados e ‘recibados’ (que apresentaram recibo de pagamento) o direito de serem enquadrados na União.
A senadora Ângela Portela (PT) lamentou o resultado do parecer e disse que os trabalhadores foram iludidos por políticos em busca de ganhos eleitorais. “Houve uma manobra para a retirada de duas emendas minhas, que eram claras em relação ao enquadramento dos comissionados e dos cooperados. No lugar, foi colocada uma emenda se referindo ao Parecer FC-3, que é considerado inconstitucional e sem efeito desde 1998”, disse.
O FC-3, segundo a parlamentar, é um parecer de 1989, criado para incluir servidores comissionados, celetistas (regime da CLT), servidores de empresas mistas e do extinto Banco de Roraima nos quadros da União. “Porém, esse parecer tem uma aplicação definida, com ano definido. A dúvida era se o direito seria estendido até 1993”, questionou.
O parecer da AGU expressa que a lei não pode incluir um ato normativo, no caso o Parecer FC-3, uma vez que ele se encontra revogado desde 1998. “Somente os servidores expressamente mencionados pela Constituição Federal de 1988, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19/98, 79/2014, 38/2002 e 60/2009, fazem jus à transposição, com exceção daqueles que já exerceram o direito à transposição com base no Parecer FC-3, até a promulgação da Emenda nº 19, de 4 de junho de 1998. Ou seja, o Parecer FC-3 esteve em vigor para regularizar a transposição de servidores dos ex-Territórios de Roraima e do Amapá até maio de 1998”, explicou.
Quem também lamentou o parecer foi o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Roraima (Sindsep), Gilberto Rosas. “Já era esperado que isso acontecesse, que poucos servidores fossem enquadrados. Porém, no texto da Emenda Constitucional 79, era previsto que os cooperados e comissionados fossem enquadrados. Acontece que, na regulamentação da lei, a presidente Dilma Rousseff vetou esses dispositivos e houve uma manobra do senador Romero Jucá [PMDB] para que os vetos fossem mantidos”, afirmou.
A expectativa de Rosas é que, com a emissão do parecer da AGU, a 2ª Câmara de Julgamento volte a divulgar atas com nomes dos servidores que serão enquadrados na União, reiterando que o prazo da comissão foi estendido até 2018. (V.V)