Política

Neudo não é encontrado para cumprimento de mandado de prisão

Ex-governador foi condenado pelo seu envolvimento no esquema de desvio de verbas públicas conhecido como "escândalo dos gafanhotos"

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) requereu nessa quinta-feira, 18, a expedição de mandado de prisão contra o ex-governador Neudo Ribeiro Campos. A Justiça Federal publicou decisão na tarde de ontem decretando a execução da pena, entretanto, até o momento a prisão não foi cumprida, já que policiais federais compareceram na residência de Neudo e no seu local de trabalho, mas não o encontraram.

O MPF/RR aguardava com cautela a execução da pena respeitando o sigilo decretado pela Justiça. O pedido, assinado pelo procurador da República Carlos Augusto Guarilha, segue a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em decisão proferida na última quarta, 17, pelo plenário, admitiu a execução da pena criminal após a decisão de segunda instância, independentemente da pendência de recursos direcionados aos Tribunais Superiores.

O ex-governador foi condenado pelo seu envolvimento no esquema de desvio de verbas públicas conhecido como “escândalo dos gafanhotos”, que consistia no cadastramento de funcionários “fantasmas” na folha de pagamento do Estado e do Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER/RR), para distribuição dos salários a Deputados Estaduais e outras autoridades em troca de apoio político.

Após recorrer à 2ª instância, a condenação foi parcialmente mantida no ano de 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resultando em uma condenação a 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Em seguida, a defesa apresentou recursos ao STF e STJ visando reverter a condenação. O acusado permanecia solto, inclusive exercendo o cargo de consultor especial do Governo do Estado, porque o STF até então entendia pela impossibilidade de execução da sentença penal condenatória antes do julgamento definitivo de todos os recursos interpostos pelo acusado.

Com a decisão tomada nessa quarta, a Suprema Corte mudou a sua jurisprudência, passando a admitir que, depois da decisão da 2ª instância, seja iniciado o cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo que pendente o julgamento de recursos ao STF e STJ, pois estes recursos visam apenas tratar de matéria de direito, e não discutir fatos e provas.

“Com essa guinada jurisprudencial do STF é possível falar que chegou a hora de Neudo Ribeiro Campos cumprir a pena de prisão que lhe foi aplicada neste processo por decisão do TRF da 1ª Região. A 2ª instância recursal já foi exaurida e resultou na condenação do acusado à pena privativa de liberdade de 10 anos e 8 meses de reclusão no regime inicialmente fechado. Por se tratar de apenado solto, o Ministério Público Federal requer a expedição de mandado de prisão em desfavor de Neudo Ribeiro Campos, com requisição de cumprimento imediato pela Polícia Federal”, destaca trechos da do pedido de execução de pena.

Para o MPF/RR, a mudança na jurisprudência do STF restaura a racionalidade do sistema recursal pátrio e “desestimula comportamentos abusivos como que o vem sendo adotado pela defesa de Neudo Campos neste e em diversos outros processos no qual ele figura como réu, com a interposição de dezenas de recursos manifestamente protelatórios a fim de tão somente adiar a execução das punições”.

Com informações do Ministério Público Federal.