Política

40% dos cargos comissionados da Prefeitura têm que ser ocupados por efetivos

A promotoria de Defesa do Patrimônio Público concedeu prazo de 30 dias para que o município de Boa Vista passe a cumprir o percentual previsto na lei

O Ministério Público Estadual notificou a prefeita de Boa Vista, Teresa Surita, a recomendação nº 05/2016, dando prazo de 30 dias, para que o Município passe a cumprir o percentual mínimo de 40% dos cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores efetivos. O documento foi assinado dia 17 de fevereiro e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje (24).

Conforme a recomendação, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, as legislações federal e municipal possuem dispositivos tratando do assunto, mas foi constatado que a Prefeitura de Boa Vista não vem cumprindo esse percentual.

De acordo com as explicações apresentados pelo promotor João Xavier Paixão na recomendação, está previsto na Constituição Federal, em seu art. 37, que é necessária uma regulamentação legal para definir o percentual mínimo de servidores efetivos ocupando cargos em comissão. Essa regulamentação está prevista no art. 3º, parágrafo 3º, da Lei 003/2012, que é o Regime Jurídico Único dos servidores municipais de Boa Vista.

A promotoria de Patrimônio Público, ao analisar a situação, constatou inicialmente que os cargos em comissão foram “criados e distribuídos por cada uma das secretarias municipais” e que por conta disso, o percentual mínimo de 40% precisa ser calculado por Secretaria, “levando-se em consideração o número de cargo comissionado de cada uma delas”.

A própria Secretaria Municipal de Administração informou ao MP dão conta de que esse percentual não está sendo cumprido em cada secretaria, com exceção de apenas duas delas: a Secretaria Municipal de Educação (Smec) e a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (SMST).

O Ministério Público Estadual informa no documento que a prefeita Teresa Surita precisa informar dentro de 30 dias as medidas que foram adotadas para cumprir recomendação, além de apresentar uma “relação em porcentagem do quantitativo obtido, por Secretaria”.

“O não atendimento desta notificação recomendatória poderá evidenciar a prática de ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de outras ações civis para o cumprimento dos princípios constitucionais supracitados”, alerta o MP na recomendação.

OUTRO LADO
A reportagem da Folha solicitou à Prefeitura de Boa Vista um posicionamento sobre a questão, solicitando informações sobre as medidas que o Município vai adotar.

Em nota, a Prefeitura informou que já foi notificada e “que o município já cumpre essa determinação desde o inicio desta gestão, em 2013, atendendo a Constituição Federal”.