Com exceção das secretarias municipais de Educação e Cultura (SMEC) e de Segurança Urbana e Trânsito (SMST), as demais secretarias municipais de Boa Vista não atendem ao percentual mínimo estabelecido em lei de que servidores efetivos ocupem cargos comissionados.
A constatação foi feita pelo Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, com base nas informações prestadas pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas em ofício de 22 de outubro de 2015. Conforme o Regime Jurídico dos servidores municipais de Boa Vista, os cargos em comissão devem ser preenchidos, no mínimo, por 40% de servidores efetivos.
De acordo com informações encaminhadas ao MPRR, o percentual de servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados em cada uma das secretarias municipais não atende ao mínimo de 40% previsto em lei, exceto a SMEC e a SMST.
Por conta disso, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Boa Vista cumpra, no prazo de 30 dias, a lei, de modo que no mínimo 40% dos cargos comissionados de cada uma das secretarias municipais sejam ocupados por servidores efetivos.
Pediu ainda que a Prefeitura informe, por meio de documentos, as medidas adotadas para o cumprimento da notificação e que, após o vencimento do prazo para o cumprimento da notificação, seja apresentada a relação em porcentagem do quantitativo obtido por secretaria. Em caso de não atendimento da notificação, poderá evidenciar a prática de ato de improbidade administrativa.
PREFEITURA – Em nota, a Prefeitura de Boa Vista confirmou que foi notificada pelo Ministério Público e esclareceu que o município já cumpre a determinação desde o início da gestão, em 2013, atendendo à Constituição Federal. (V.V)