Política

Ação judicial quer anular nomeação do secretário de Relações Institucionais

João Alberto Pizzolatti Júnior já foi secretário de Articulação Institucional durante todo o ano de 2015, mas só este ano o MP ajuizou ação civil pública contra a nomeação

Depois de passar um ano no primeiro escalão do governo do estado, o Ministério Público Estadual ajuizou, no início desta semana, uma ação civil pública contra a nomeação de João Alberto Pizzolatti Júnior para o cargo de secretário estadual.

A ação civil pública alega que Pizzolatti Júnior não possui os “requisitos necessários para assumir funções públicas”. O pedido do MP é para que a Justiça anule o Decreto nº 176-P, do dia 5 de fevereiro de 2016, que nomeou Pizzolatti para o cargo de secretário de estado da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais.

No ano passado, ele era titular da Secretaria Extraordinária de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos (Seapi), que foi extinta. No entanto, no mesmo Diário Oficial em que foi exonerado, a governadora Suely Campos o nomeou como secretário da recém-criada Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais (Seri).

O Ministério Público argumenta na ação que a Constituição Federal prevê como regra para nomeação em cargos públicos, “o respeito aos princípios da moralidade administrativa, legalidade, impessoalidade, respeitando a supremacia do interesse público”.

Além disso, explica que o acusado responde a cinco representações criminais ajuizadas pelo Procurador-Geral da República em Brasília, Rodrigo Janot, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), “pela suposta prática de corrupção passiva qualificada, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, figurando nas investigações como um dos maiores beneficiados do esquema da Petrobras S/A, além da acusação de recebimento de valor expressivo para financiamento de campanha e pagamento de serviços advocatícios”.

Antes de ajuizar o processo, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público instaurou uma investigação sobre o caso e “constatou que João Pizzolatti e seus sócios, foram condenados, nos autos da Ação Civil Pública nº 050.01.001049-1, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina por reiterada prática de atos de improbidade administrativa, com sucessivas fraudes em procedimentos licitatórios entre os anos 1997 e 2001, no município de Pomerode/SC”.

De acordo com o MP, foi esta condenação que acabou repercutindo na imprensa nacional e que por conta dela o secretário Pizzolatti teve o registro de sua candidatura nas eleições realizadas no ano de 2014, impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. “Além de responder a processo por suposto envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras, popularmente conhecido como Operação Lava-Jato”, reforça o MP na ação judicial.

“A condenação em segundo grau de jurisdição por ato de improbidade administrativa, ainda que não transitada em julgado, a impugnação de sua candidatura em razão da Lei da ‘Ficha Limpa’, bem como seu envolvimento no esquema nacional de corrupção deflagrado pela Operação Lava-Jato, constata-se que sobre o secretário João Alberto Pizzolatti Júnior recaem fortíssimas suspeitas de desonestidade e imoralidade no trato com a coisa pública, inclusive, com graves danos ao erário”, relata um dos trechos da ação.

Para o promotor responsável pelas investigações, Hevandro Cerrutti, apesar de o cargo de secretário de estado ser de livre nomeação e exoneração por parte do governo do estado, “no entanto, essa liberdade não é absoluta, uma vez que para desempenhar a respectiva função não se pode nomear qualquer pessoa, ao arrepio da lei, contrariando, notadamente, o princípio da moralidade”.

Ele reforça que “é público e notório que o atual secretário João Pizzolatti não preenche os requisitos legais necessários ao cargo, portanto, impedido de assumir qualquer função pública”. O Ministério Público afirma em nota à imprensa que a nomeação de Pizzolatti ao cargo de secretário em Roraima é caracterizada como “nepotismo político”.

O MP ressalta que o secretário é correligionário da governadora Suely Campos, no Partido Progressista (PP), “legenda presidida por Neudo Ribeiro Campos, ex-governador e esposo de Suely, é ex-deputado federal pelo estado de Santa Catarina e é investigado na Operação Lava-Jato”.

“O único interesse em sua nomeação para o cargo de secretário de estado foi a tentativa de atrapalhar as investigações relacionadas à sua pessoa, utilizando-se das prerrogativas da função para alterar o juízo competente pelas investigações”, destacou o promotor na ação civil pública que pede a anulação do decreto que nomeou Pizzolatti para secretário de estado.

O Ministério Público afirma ainda que o ex-deputado não possui residência em Roraima – como tem sido divulgado na imprensa, e que a secretaria para a qual foi inicialmente nomeado não tem estrutura física, segundo divulgado à época pela Secretaria de Comunicação do Estado, “Pizzolatti não necessitaria estar em Roraima para cumprir com suas funções”.

“Todos estes fatos relatados, reforçam que a nomeação de Pizzolatti fere os princípios constitucionais da Administração Pública, por ter sido realizada, exclusivamente, para beneficiar um correligionário, e atrapalhar as investigações dos casos de corrupção na Operação Lava-Jato”, pontua o Cerutti.

OUTRO LADO
A reportagem da Folha entrou em contato com o governo do estado solicitando um posicionamento do Executivo a respeito da medida adotada pelo Ministério Público Estadual. O governo informou que só vai se manifestar após notificação.

Fonte: MP