Política

Ibama entrará com recurso contra a suspensão de obras de Tucuruí

Em seu argumento, Ibama diz que deferimento da liminar ocasiona graves problemas à economia e ordem social em Roraima

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entrará com recurso na Justiça Federal para questionar a decisão liminar que suspendeu, na semana passada, os efeitos da licença prévia expedida pelo órgão para a construção do Linhão de Tucuruí, que integrará Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN) através de Manaus (AM).

Em nota encaminhada à Folha, a assessoria de comunicação do Ibama confirmou que, após o a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), manifestou-se pelo indeferimento da liminar, o que não aconteceu.

Na petição à qual a Folha teve acesso, o Ibama argumentou que o deferimento da liminar ocasionaria “gravosidade à economia e ordem social”. A procuradora federal Thalita Lopes Motta, da Advocacia-Geral da União (AGU), lembra na petição que a linha de transmissão consiste em parte integrante do sistema de transmissão previsto para interligar Roraima ao SIN, único ainda sem conexão.

Informou que a licença prévia, deferida pelo Ibama, consiste apenas em uma condição de viabilidade ambiental do empreendimento, sem qualquer autorização de obra ou intervenção, logo, não existem impactos ambientais associados. Afirmou ainda que foi apresentado Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e que a Fundação Nacional do Índio (Funai) teve ciência dos impactos na Terra Indígena Waimiri-Atroari.

Sobre a escolha do traçado que passaria por dentro da TI, a alternativa se apresentou a melhor opção, uma vez que não contemplaria uma maior necessidade de abertura de estradas e acessos, inclusive em áreas extremamente vulneráveis, como o Parque Nacional do Jaú. Frisou ainda que a instalação das torres de transmissão nos limites da terra indígena consistirá no ponto de maior impacto aos indígenas, tento a Funai alertado sobre a necessidade de diálogo quanto à definição com a população indígena.

Por conta disso, a fundação indigenista estabeleceu algumas condicionantes, como a criação de barreiras nos acessos às torres de transmissão, cuidados especiais no desmatamento, instalação de acampamentos fora da Terra Indígena, instalação em blocos de dez torres por vez, permanência dos funcionários da obra dentro da área apenas durante o dia, em períodos previamente combinados.

O Ibama informou ainda que as condicionantes foram acatadas e que realizou consulta pública, através de audiências públicas, com todas as comunidades atingidas pela instalação e operação dos empreendimentos que licencia, inclusive recebendo manifestações dos órgãos responsáveis pelas comunidades tradicionais potencialmente impactadas.

Nas quatro audiências públicas compareceram 674 pessoas, sendo 177 em Presidente Figueiredo e 165, em Manaus, no Amazonas; 140 em Boa Vista e 192, em Rorainópolis, em Roraima. “A participação pública ocorreu de forma prévia, efetiva e informada. Considera-se, dessa forma, atendido o requisito da consulta prévia”, informou na petição.

Lembrou ainda que, conforme a Convenção nº 169/OIT, os governos deverão consultar os povos interessados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. E que na Convenção se fala em consulta e não em consentimento. “A Associação representativa da comunidade Waimiri-Atroari estranhamente fala que ainda não decidiu pela concordância da instalação das 250 torres de sustentação de 125 quilômetros de linha de transmissão, parâmetro este equivocado”, afirmou.

Frisou que o direito de ser ouvido não é absoluto, tendo o Supremo Tribunal Federal decidido que o usufruto dos índios “não se sobrepõe aos interesses da política de defesa nacional, a instalação de bases, unidades e postos militares, (…) a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas, assim como à Funai”.

Citou ainda a portaria interministerial, dos ministérios do meio Ambiente, Cultura, Justiça e Saúde, que estabelece que o poder-dever do Ibama de sempre exigir do empreendedor informações sobre possíveis intervenções em terras pertencentes a comunidades indígenas, para que possa realizar o tratamento adequado das comunidades afetadas pela instalação e operação do empreendimento.

A procuradora federal lembra que, na hipotética situação de que o Linhão de Tucuruí não seja implementado, a ausência de uma linha de transmissão de energia elétrica, que interligue o Sistema Boa Vista, que ainda é isolado do Sistema Interligado Nacional, sujeitará indevidamente Roraima às crises e intempéries do fornecimento de energia elétrica pela Venezuela que, em virtude das crises, obriga o Estado Brasileiro a contratar termelétricas para assegurar o fornecimento de energia elétrica a Roraima. (V.V)