Política

TRE-RR lançará campanha “Boa Vista 200 mil + 1”

De acordo com dados do TSE, Boa Vista é a única capital sem segundo turno nas eleições municipais

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Boa Vista é a única capital do país na qual não há segundo turno nas eleições municipais, considerando que existem menos de 200.001 eleitores. Com o objetivo de garantir a possibilidade de haver segundo turno nas eleições municipais de 2016, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), desembargador Mauro Campello, lançará no próximo dia 4 de março (sexta-feira), às 9 horas, no Plenário da Assembleia Legislativa Estadual, a “Campanha Boa Vista 200 mil + 1”.

No lançamento, haverá a palestra “Representatividade e o sistema político brasileiro frente à reforma eleitoral de 2015”, a ser proferida pelo assessor jurídico da vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e professor de Direito Eleitoral, Alexandre Basílio Coura.

Conforme explicou a assessora-chefe da Assessoria de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial, Patrícia Pinheiro, além dos releases que serão produzidos e enviados para a imprensa local, a campanha também será veiculada por meio de outdoors, banners, carro de som, adesivos e panfletos.

Dados do TRE-RR comprovam que atualmente Boa Vista possui 197.857 eleitores, ou seja, faltam 2.144 cidadãos para que a Capital atinja 200.001 eleitores e exista a possibilidade de haver segundo turno nas próximas eleições municipais.

Sistema majoritário
Nas eleições para os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores, será eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta, ou seja, aquele que conseguir mais da metade dos votos apurados (50% + 1), excluídos os votos em branco e nulos. Nessas hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em razão do disposto nos arts. 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal.

Na análise do presidente do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, a exigência de maioria absoluta no sistema democrático visa dar maior representatividade ao eleito. “Em uma eleição que não tem segundo turno, apenas uma parcela pequena da população decide pela maioria. Quando tem o segundo turno, obrigatoriamente, é a maioria que elege o candidato e, aí sim, o candidato que ganha o pleito está representando a maioria”, ressaltou. (Texto: Raimundo Siqueira)