Cotidiano

Autorizações especiais estão sendo emitidas ilegalmente, afirma MP

A Promotoria do Meio Ambiente notificou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMGA) para recomendar a correta aplicação das normas legais para a emissão de autorizações especiais por parte do órgão a eventos e atividades que não estão previstas na legislação municipal, estadual e federal como sendo excepcionais.

De acordo com a Recomendação nº 001/2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) do dia 22 de fevereiro, a medida foi adotada pelo Ministério Público Estadual após se constatar que a SMGA vinha procedendo com a emissão de autorizações especiais a atividades que, conforme a legislação, exigem a abertura de processo de licenciamento ambiental.

Além disso, o MP ainda constatou no procedimento de investigação que as expedições de Autorização/Licença Especial não possuem nenhum tipo de “padrão, parâmetro ou procedimento uniforme, é absolutamente desburocratizada e não existe rito legal”.

De acordo com a recomendação, a Promotoria também verificou que a SMGA tem expedido autorizações especiais para casas noturnas, bares e restaurantes, “de forma reiterada e em todos os meses, e para eventos nos finais de semana com horários das 18h às 4h, sem justificar se há ou não processo de licenciamento ambiental em andamento na Secretaria”.

Por essa razão, a Promotoria do Meio Ambiente recomendou à Secretaria Municipal que se abstenha de emitir ou expedir Autorização Especial para atividades que sejam rotineiras, contínuas e frequentes e que nesses casos precisariam ter, na verdade, um licenciamento ambiental.

O MP recomenda ainda que a SMGA terá que deixar de emitir Autorização Especial para órgãos públicos estaduais e municipais de saúde para fazerem o transporte e descarte de materiais médicos, sendo que todas essas ações precisam ter também um licenciamento ambiental. Por fim, a recomendação é para que a Secretaria cancele as autorizações que já foram emitidas ilegalmente.

Sobre o procedimento que vem sendo adotado pela secretaria, a Promotoria destaca na recomendação que “é absolutamente nocivo o uso, sem qualquer controle e critérios de autorização especial para um rol indeterminado de atividades/empreendimentos e, principalmente, a ilegalidade na sua expedição quando a norma legal exige a instauração de processo de licenciamento ambiental e atenção para suas etapas prévias, de instalação e de operação”.

Ainda sobre a prática, o Ministério Público alerta que “a autorização especial – cuja natureza jurídica envolve excepcionalidade, não pode ser substituto ou fazer o papel de licenças/autorizações prévia, de instalação e/ou de operação e muito menos poderia ser renovada/reiterada ou novamente expedida para hipóteses cuja atividade pretendida seja rotineira, reiterada, contínua e contumaz”.

A Promotoria destaca algumas atividades que estão previstas na legislação ambiental que podem receber autorização especial, são elas: corte de árvores, festejos populares (festejos carnavalescos, junino, de Natal e Ano Novo), movimentação de terra, aterro e bota-fora. Quanto aos casos previstos na legislação municipal, o MP alerta que nenhuma legislação municipal pode ser utilizada quando uma norma maior, como as normas federais e estaduais, tratarem do mesmo assunto.

PREFEITURA – A Folha entrou em contato com a Prefeitura de Boa Vista para saber quais os motivos de a SMGA estar emitindo autorizações especiais fora das normais legais e quais medidas estão sendo adotadas para corrigir essas emissões, consideradas ilegais pelo Ministério Público.

A Prefeitura se limitou a informar que “recebeu a referida recomendação e que está analisando as providências que o caso requer e a legalidade da recomendação nº 001/2016”.