Cotidiano

Lei do Feminicídio completa um ano e representa avanço para as mulheres

Apesar dos poucos casos desse tipo, violência contra a mulher em Roraima possui números alarmantes

Criada como importante ferramenta para o fim da impunidade nos casos de assassinato brutal cometido contra as mulheres, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104) completa, este mês, um ano em vigor. Apesar de não registrar tantos crimes desse tipo, Roraima é um dos estados com maior incidência de violência contra a mulher.

Dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) mostram que, apesar da queda no número de casos registrados de violência contra a mulher em Roraima, a quantidade é alarmante. Somente em 2015, foram 4.069 ocorrências, sendo que 2.124 foram de ameaça; 1.052, por lesão corporal e quatro homicídios.

A aplicação da Lei do Feminicídio se junta à lei Maria da Penha e às políticas criadas para prevenir e punir atentados, agressões e maus-tratos, em uma demonstração do empoderamento das mulheres no País.

Para a delegada da Defesa da Mulher, Elivânia Aguiar, a lei surgiu como um grande avanço no campo da legislação brasileira. “Isso porque incluiu uma qualificadora, ou seja, o homicídio que ocorre em razão da violência doméstica contra a mulher teve um aumento de pena, e isso foi importante, a punição mais severa ao infrator”, destacou.

Conforme ela, nem todos os casos de homicídios cometidos contra mulheres podem ser considerados como feminicídio. “O agravante é quando o crime ocorre em razão do sexo. Tem que ser mulher, mas só é feminicídio quando ocorre em violência doméstica ou pelo menosprezo e discriminação em razão da condição da mulher”, explicou.

A delegada afirmou que, apesar dos poucos casos, a delegacia recebe diariamente grande demanda. “É um volume muito grande de violência doméstica contra a mulher cometida por esposos e filhos. No contexto geral, o índice de violência é muito grande ainda em Roraima”, lamentou.

Ela afirmou que o papel da imprensa na difusão da questão foi importante para o aumento no número de denúncias. “Porque quando começa a divulgar e a esclarecer isso à população, encoraja as mulheres a denunciarem.

Não é que a violência não existia, ela sempre existiu, mas ficava no âmbito familiar. Hoje, se uma mulher sofre agressão, ela tem coragem de vir à delegacia registrar boletim de ocorrência e solicitar medida protetiva”, ressaltou.

LEI – A lei do feminicídio foi sancionada pela presidente Dilma Rouseff (PT) no dia 9 de março de 2015. Ela altera o código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos.

Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos. (L.G.C)