O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) entrou com uma ação junto à Justiça Federal buscando a suspensão da exigência do exame toxicológico para motoristas que pretendem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. A necessidade do exame foi estabelecida por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a partir de uma determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A ação foi ajuizada na quarta-feira, 09, mas a informação foi divulgada somente ontem.
Segundo o presidente do Detran, Luiz Eduardo Castilho, a decisão de apelar à Justiça se deve ao fato de o Estado não ter condições estruturais para realizar o exame. “Nós, hoje, não temos como emitir a renovação nem a carteira nova dessas categorias porque o sistema usado para a emissão desses documentos não consegue processar até o final por conta do impedimento do Denatran”, disse.
Conforme a resolução, o Denatran é quem deveria credenciar os laboratórios para que estivessem aptos a realizar as análises laboratoriais toxicológicas. “Não temos nenhuma clínica credenciada para coletar esse material em Roraima. As clínicas que se sentirem capacitadas, têm que preencher os requisitos e se credenciarem ao Detran para fazer a coleta. Até lá, os motoristas não vão conseguir renovar, a não ser que a gente consiga a liminar”, explicou o presidente.
Castilho informou que 34 processos estão parados no órgão por conta da obrigatoriedade do exame. “São motoristas que usam os veículos para a profissão, como caminhoneiros e condutores de transportes coletivos. Mas é um exame obrigatório e todos os Detrans do País têm que exigir o exame toxicológico”, frisou.
O departamento não realizou o pedido para anulação da resolução antes porque o sistema ainda estava emitindo as renovações e novas CNHs. “Na verdade, algumas resoluções têm sofrido resistências, então não são colocadas de imediato, como a questão dos extintores e simuladores, por isso nós esperávamos que o Denatran fosse flexibilizar com relação a esses exames toxicológicos”, frisou.
RESOLUÇÃO – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu a exigência do exame toxicológico em 2015 aos motoristas que irão adicionar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E.
A Resolução nº 517/2015 revogou as resoluções nº 460/2013 e 490/2014 do Contran, que estabeleciam o prazo de 1º de março de 2015 como data limite. O exame toxicológico tem o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas.
O uso de substâncias tóxicas é o fator responsável por maior parte dos acidentes graves nas rodovias brasileiras. Estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de acidentes envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de algum tipo de substância psicoativa. (L.G.C)