Política

Aplicações de fundos do Iper agora precisam da aprovação da ALE

A Emenda Constitucional foi homologada no dia 9 de março. A partir dessa data, o Iper precisa solicitar autorização por meio de mensagem governamental

A partir do dia 9 de março, quando foi publicada a homologação da Emenda Constitucional 44/15, toda a diversificação dos recursos financeiros do Instituto de Previdência de Roraima (Iper) para fundos administrados por entidades privadas deverão ser aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima.

O texto da Emenda Constitucional, de autoria do deputado Chico Guerra (PROS), visa assegurar o melhor investimento e o pagamento das previdências aos servidores públicos estaduais. “Essa EC vai garantir, a segurados e dependentes, que os benefícios previdenciários não sejam mais aplicados de forma que possa pôr em risco a aposentadoria dos servidores públicos”, disse.

O superintendente Legislativo da Assembleia, João de Carvalho, explicou que a Assembleia deve aprovar a aplicação dos fundos do Instituto por meio de Decreto Legislativo. “Deve vir através de uma Mensagem Governamental pedindo autorização, a Casa lê no expediente, passa pelas Comissões de Justiça e de Finanças, elas deliberam e encaminham para o Plenário, para aprovação ou não”, detalhou.

A proposta nasceu depois que em 2012, um relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou irregularidades referentes à transferência de mais de R$ 180 milhões do Instituto, que estavam aplicados na Caixa Econômica Federal, para aplicações financeiras de alto risco. O caso gerou diversas discussões na Casa Legislativa, que criou uma Comissão Especial para analisar as supostas irregularidades.

Em 2013, o relatório da Comissão pediu o afastamento do então presidente do Instituto, Rodolfo Braga. Os deputados alegaram que Braga teria assumido pessoalmente os riscos em relação às aplicações, desconsiderando os alertas realizados em diferentes momentos pelo Parlamento Estadual. No ano passado, uma auditoria no Iper concluiu que o prejuízo causado pela transferência era de R$ 69 milhões.

Com a matéria em vigor, os indicados para presidir o Instituto, caso sejam rejeitados pelo Legislativo depois de sabatinados, ficam impedidos de ser nomeados para o exercício de cargo de direção pelo prazo de 12 meses a contar da data de publicação da ata da sessão que ocorreu a votação.

Fonte: ALE