Uma brincadeira de mau gosto pode acabar em tragédia. Canetinhas de laser, aquelas comuns usadas em apresentações, estão sendo usadas para atrapalhar pousos e decolagens de voos comerciais e pequenas aeronaves em vários estados do País, inclusive em Roraima.
Nos últimos três anos, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão ligado à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), já recebeu nove reportes de ocorrências com laser envolvendo aeronaves da aviação regular no Estado. Os registros desses delitos são voluntários e podem ser realizados por todas as pessoas, inclusive por passageiro.
Os ataques com ponteiros laser aumentaram e vêm preocupando as autoridades. Uma das queixas registradas envolve helicópteros do Exército. O 4º Batalhão de Aviação do Exército em Roraima está realizando um exercício com emprego de helicópteros em períodos diurno e noturno.
O problema é que alguns cidadãos estão utilizando caneta “laser point” e apontando em direção às aeronaves em voo. “Tal ação prejudica a visão do piloto, além de poder interferir no voo e causar acidente com a aeronave, atentando contra a segurança da tripulação e da população que está em solo”, afirmou o major do Exército Rodrigo Luiz. “Pedimos para essas pessoas que não utilizem ‘laser point’ apontando para nossas aeronaves, pois isso constitui crime previsto no Artigo 261 do Código Penal”.
Conforme a Cenipa, apontar raio laser para a aeronave pode expor a tribulação a situações de risco, como cegueira momentânea, distração, ofuscamento e, em circunstâncias extremas, deficiência visual permanente. As consequências são relativas à potência de emissão do dispositivo e ao tempo de exposição à luz.
Para evitar esse risco, o órgão tem investido em atividades educativas, como palestras, simpósios e cursos de prevenção. Além disso, ações regionalizadas, para prevenção de acidentes aeronáuticos, são realizadas pelos Serviços Regionais de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa).
CRIME – A ação de apontar uma caneta de raio laser verde para um avião pode ser enquadrada como crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, previsto no artigo 261 do Código Penal Brasileiro. A lei prevê de dois a cinco anos de cadeia, porém, caso haja um acidente com mortes, o responsável pode ser condenado a até 12 anos. (L.G.C)