Após comprovada a eficácia do botão do pânico na proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, o Estado está adquirindo 1500 kits de monitoramento eletrônico compostos pelo botão do pânico e pela tornozeleira eletrônica.
No ano passado, durante 90 dias, 13 mulheres utilizaram o aparelho, semelhante a um celular que pode ser acionado caso o agressor ultrapasse os limites do perímetro estabelecido. Elas foram monitoradas 24 horas por dia para garantir a segurança contra companheiros violentos.
O edital de licitação para aquisição do equipamento está em fase final de elaboração e deverá ser lançado nos próximos dias pela Sejuc (Secretaria de estado da Justiça e da Cidadania).
O investimento na Central de Monitoramento Eletrônico é de aproximadamente R$ 1.114.000,00, resultado de convênio do governo estadual com o Ministério da Justiça, firmado no ano passado, dentro da política estadual de combate à violência doméstica.
Além do botão do pânico, que pode ser acionado pelas mulheres toda vez que se sentirem ameaçadas, a Central de Monitoramento Eletrônico funcionará com advogados e psicólogos que farão o acompanhamento das penas alternativas conforme determinação judicial.
VETO
A Assembleia Legislativa de Roraima aprovou uma lei tornando obrigatória em Roraima a utilização do botão do pânico nos casos de violência doméstica.
O projeto de lei foi vetado na última quarta-feira, 30, pela governadora Suely Campos (PP), por conter inconstitucionalidade, uma vez que a iniciativa deveria ter partido do próprio Executivo e não do Legislativo, uma vez que implica em aumento de despesas para os cofres do Estado.
GPS
A tornozeleira e o botão do pânico funcionam como uma espécie de GPS (Sistema de Posicionamento Global), que informa localização do usuário.
Assim como os telefones celulares, elas precisam ter a bateria carregada para funcionar. No caso da tornozeleira, se parar de funcionar, o detento será considerado foragido.
Ao receber o equipamento, tanto o reeducando quanto as vítimas assinam um termo de declaração e são orientados sobre a utilização e carga de bateria.
Se o reeducando remover ou danificar a tornozeleira, ele poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada, além de sofrer regressão do regime e receber advertência por escrito.
Com informações da Secom-RR