Política

Faltam menos de 400 eleitores para alcançar a meta de 200 mil eleitores em Boa Vista

Com mais de 200 mil eleitores, as eleições à prefeito na Capital podem seguir para um segundo turno, caso o candidato mais votado não obtenha 20% dos votos válidos

Restam 399 novas inscrições de eleitores em Boa Vista para que a Justiça Eleitoral alcance a meta da campanha ‘Boa Vista 200 mil + 1. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE), Boa Vista possui hoje 199.602 eleitores.

O coordenador da campanha e juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aluizio Vieira, explicou que o principal objetivo é garantir maior representatividade nas eleições municipais de 2016. Ele destacou que alcançar a meta não significa dizer que haverá segundo turno na capital. “Caso Boa Vista atinja o quantitativo de 200.001 eleitores, o que nós teremos são as condições necessárias para que, caso um candidato não obtenha 50% dos votos válidos mais 1 no primeiro turno, o município esteja apto a realizar uma nova eleição”, ressaltou.

Tendo como público alvo os adolescentes de 16 a 17 anos, cujo voto é facultativo, a campanha continuará até o dia 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral. “A Segunda Semana de Alistamento do Jovem Eleitor, realizada entre os dias 28 de março e 1º de abril, levou muitos jovens aos cartórios, mas é preciso lembrar que os adolescentes têm até o dia 4 de maio para tirar o seu título e poder participar das eleições municipais de 2016, exercendo assim a sua cidadania”, disse o coordenador.

ADESÃO
Desde o lançamento, a campanha “Boa Vista 200mil+1 ganhou a adesão de estudantes, movimentos de grupo de jovens, partidos políticos, Assembleia Legislativa, Câmara Municipal de Boa Vista, Governo do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil, empresários e da sociedade em geral. Um movimento nas redes sociais se formou em prol da campanha e por um maior exercício da cidadania.
    
SISTEMA MAJORITÁRIO
Nas eleições para os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores, será eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta, ou seja, aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados (50% + 1), excluídos os votos em branco e nulos.

Nessas hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em razão do disposto nos arts. 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal.

Fonte: TRE