Cotidiano

Justiça concede liminar e suspende obrigatoriedade de exame toxicológico

A Justiça Federal em Roraima concedeu, esta semana, liminar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RR) suspendendo a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico para a renovação ou emissão de Carteira Nacional de Habilitação das categorias C, D e E. A necessidade do exame foi estabelecida por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a partir de uma determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A Resolução nº 517/2015 revogou as resoluções nº 460/2013 e 490/2014 do Contran, que estabeleciam o prazo de 1º de março de 2015 como data limite.

O exame toxicológico tem o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. Até a decisão sobre a obrigatoriedade, porém, o Estado não possuía clínicas credenciadas para realizar a coleta ou análise das amostras.

A Associação Nacional dos Detrans (AND) já havia protocolado, nesta semana, junto ao Denatran, mais um pedido para o fim da obrigatoriedade do exame toxicológico. No documento, a entidade, que representa os 27 Detrans do País, posicionou-se contrária à forma em que o exame foi implantado e relatou os problemas enfrentados por milhares de cidadãos em todos os Estados brasileiros.

O diretor-presidente do Detran-RR, Luiz Castilho, informou que a liminar foi concedida dias após o órgão dar entrada no processo. “A Justiça já tinha dado sinais de que ia liberar os processos que tinham dado entrada até 1º de março. A resolução começou a ter efeito no dia 02 de março. Na verdade, a liminar foi concedida no dia 11, mas eles entraram em recesso e a decisão só foi liberada agora, junto com o sistema”, disse.

Conforme ele, a reunião entre os representantes dos Departamentos de Trânsito ajudou na decisão favorável. “Influenciou no sentido de o Denatran não ter buscado qualquer defesa em relação às demandas dos outros estados. A atitude da AND foi após o congresso em São Paulo, onde foi definido que a associação tinha que tomar uma decisão para apoiar a gente”, contou.

O diretor-presidente afirmou que o Estado não possui estrutura suficiente para atender a realização do exame toxicológico. “Nós não temos clínicas na região Norte para fazer esse exame. Na época em que nós obtivemos a liminar, nós não tínhamos nem laboratórios credenciados para fazer a coleta do material. Hoje temos quatro, mas continuamos sem clínicas. A coleta do material teria que ser feita aqui e enviada para São Paulo ou Rio de Janeiro”, disse.

Segundo ele, a obrigatoriedade do exame causou prejuízos tanto para o Departamento quanto para as autoescolas. “A partir do momento que o sistema não consegue emitir é prejuízo para as autoescolas e também para o Detran, que não pode receber as taxas de emissão. Nós estávamos com mais de 80 processos parados, mas agora o sistema está liberado sem a exigência do exame toxicológico”, frisou. (L.G.C)