Um dia depois de ser inaugurado, o trecho da ciclovia na avenida Ville Roy, zona Leste de Boa Vista, foi alvo do desrespeito de um motorista que invadiu o espaço destinado aos ciclistas e quebrou uma parte do meio-fio. O flagrante foi feito por populares.
Este não é o primeiro caso de desrespeito às regras de trânsito. Outros flagrantes de carros estacionados e transitando na ciclovia já repercutiram nas redes sociais e geraram indignação. Em um deles, o motorista bateu e chegou a quebrar os blocos que separam a pista dos ciclistas do restante da rua. Um outro motorista chegou a conduzir uma caminhonete em alta velocidade pela ciclovia.
De acordo com o secretário municipal de Obras e Urbanismo, Raimundo Maia, o condutor já foi notificado. “O motorista terá de pagar uma taxa equivalente ao valor do dano causado. Esse dinheiro vai cobrir o gasto que a prefeitura tem para providenciar o conserto do meio fio. Se ele não pagar, ele terá o nome inscrito na dívida ativa do município”, informou.
Vale lembrar que o espaço é destinado à circulação de bicicletas. Portanto, outro tipo de veículo que transitar pelo local está cometendo infração e o motorista fica sujeito à multa. A infração é considerada gravíssima para o condutor que for pego transitando em ciclovia, o valor da multa é de R$ 574,62 e menos sete pontos na carteira de habilitação. Em caso do veículo estacionado, a infração é grave, com perda de cinco pontos na carteira e multa de 127,69. O veículo ainda pode ser removido do local.
No caso do dano ao patrimônio público, o motorista também pode ser responsabilizado, de acordo com o Código de Postura do Município:
Art. 261
As depredações ou destruições de pavimentação, guias, passeios, pontes, galerias, bueiros, muralhas, balaustradas, bancos, postes, lâmpadas, obras ou acessórios existentes nos logradouros públicos serão coibidos mediante ação direta da prefeitura que, julgando necessário, pedirá o concurso de força policial.
Parágrafo Único
Os infratores do presente artigo ficam obrigados a indenizar a Prefeitura das despesas que esta fizer, acrescidas de 20% (vinte por cento) para reparar os danos causados nos leitos dos logradouros públicos, nas benfeitorias ou nos acessórios neles existentes.
Com informações da Prefeitura de Boa Vista.