O deputado Coronel Chagas (PRTB) fez críticas ao Projeto de Lei Complementar nº 257/16, de autoria do Governo Federal, que propõe aos estados e municípios o aumento do prazo para pagamento de dívidas com a União em até 240 meses. Segundo ele, a contrapartida desse projeto seria a restrição e perdas de direitos dos servidores públicos estaduais.
O deputado foi à tribuna da Assembleia Legislativa de Roraima, na sessão de ontem, para explicar que o projeto tramita em regime de urgência no Congresso Nacional e, após a aprovação, os estados e municípios deverão, em 180 dias, adequar suas legislações para cumprir as condições impostas para o prolongamento da dívida. A alegação da União é a necessidade de reequilíbrio fiscal e financeiro.
Dentre as medidas do Plano de Auxílio aos Estados e Municípios constante no projeto, que teriam um prazo de dois anos de vigência, estão: o não reajuste, vantagens ou adequação de salários; limitar despesas; vedar novas leis e programas que concedam benefícios de natureza tributária; suspender admissão ou contratação de pessoal; reduzir em 10% despesas com cargos comissionados; elevação das alíquotas de contribuição previdenciária de servidores; reforma do regime jurídico dos servidores civis e militares; dentre outros itens.
Chagas chamou o projeto de “malfadado” e disse que o objetivo é condicionar os governos estaduais prejudicando servidores públicos. Ele destacou os itens que atingem diretamente os militares. “Existem outras maldades específicas para os servidores militares, por exemplo, aumentar o tempo de serviço, afetando assim a passagem para a reserva remunerada; acabar com o posto de graduação imediata, impondo todas as condições aplicadas aos servidores civis da União e mantendo todas as obrigações”, alertou.
Em seu discurso, Coronel Chagas disse que estava fazendo um alerta aos servidores públicos e aos parlamentares. “Não foi o servidor público o responsável pelo endividamento do Estado, em nenhum dos estados brasileiros. O responsável pelo endividamento é a má gestão dos governantes que por aí passaram. Não queiram colocar para os servidores pagarem essa dívida. Há muitas outras maneiras de resolver a questão do reequilíbrio fiscal dos Estados sem retirar direitos dos servidores públicos. Nós não vamos admitir”, criticou.
O deputado lembrou que não adianta a aprovação apenas pela Câmara e Senado. Caso o governo estadual queira negociar suas dívidas, terá de encaminhar ao Legislativo estadual proposta para modificar leis hoje vigentes, que tratam das carreiras de servidores de todas as áreas.
O PLP 257/2016 recebeu 209 emendas parlamentares e entrou na pauta para votação na Câmara dos Deputados no dia 04 de abril. Por tramitar em caráter de urgência, o projeto deve ser votado até o dia 6 de maio e encaminhado ao Senado, que terá mais 45 dias para apreciar a proposta.
HISTÓRICO – O plano foi anunciado no dia 21 de março, pelos ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, e do Planejamento, Valdir Moysés Simão. Segundo eles, o objetivo é manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público.
Para isso, o Governo Federal estipulou três etapas de procedimentos. A primeira inclui ações como a restrição à ampliação do quadro de pessoal – com a proibição de criação de cargos, funções, alteração da estrutura de carreiras e contratação de pessoal, com exceção a reposição de funcionários -, restrição dos reajustes reais de salários dos servidores (acima da inflação), ao crescimento das despesas discricionárias e administrativas, e redução das despesas com cargos em comissão de pelo menos 10%.
A segunda etapa, se necessário, implicará na restrição de aumentos nominais de salários dos servidores, e também a novos subsídios e despesas.
Com tudo isso, caso o Estado não tenha encontrado o equilíbrio nas contas a terceira etapa será ainda mais restritiva. O corte atingirá as despesas com benefícios a servidores, com redução em até 30% dos gastos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória (transferências, diárias, etc.), e ainda a redução de despesas por meio de programas de demissão voluntária e licença incentivada (não remunerada). Além disso, prevê também restrição no aumento real do salário mínimo.