A Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV) aprovou, por unanimidade, na manhã de ontem, projeto de lei que regulamenta o horário e funcionamento de plantões das farmácias e drogarias da Capital. De autoria do presidente da Casa, vereador Edilberto Veras (PSDC), o projeto segue para a sanção ou não da prefeita Teresa Surita (PMDB)
Conforme Veras, a mudança só foi possível graças à inclusão de uma emenda modificativa do vereador Gabriel Mota (PP), que possibilitou a alteração no artigo 316 da Lei nº 18/1874. Com a mudança, as farmácias e drogarias que atuam dentro do município passam a funcionar das 07h às 23 horas de segunda a sábado, ampliando o horário de atendimento à população em duas horas.
Já aos domingos e feriados, os estabelecimentos operarão das 07h às 21 horas. Aquelas que forem escaladas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Roraima (Sindifarma) para plantões, deverão funcionar em atendimento 24 horas.
“Foi uma proposta amplamente discutida com os membros do sindicato e com empresários do setor, já que muitos consumidores estavam alegando se sentirem prejudicados com a falta de estabelecimentos abertos no período da madrugada. Com isso, o setor passa a ter um parâmetro de funcionamento e a população a certeza de que terá a sua necessidade suprida”, disse.
O vereador destaca ainda que a normativa implantada pela emenda modificativa do vereador Gabriel Mota estabelece em seis o número mínimo de farmácias e drogarias que deverão funcionar no regime de 24 horas. A proposta deverá ser ajustada em uma ação conjunta entre o Sindifarma e a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), conforme o projeto.
“Nas conversas entre os membros do setor com a Comissão de Saúde da Casa, chegou-se a um consenso que era necessário ter um número maior de farmácias em regime de plantão. Em comum acordo, eles estabeleceram o número de três lojas abertas da avenida São Sebastião para os bairros mais afastados e mais três na região central para atender os bairros da zona Norte da Capital”, informou.
Pelo projeto de lei, a divulgação da escala das farmácias plantonistas deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), em jornais de grande circulação, nos próprios estabelecimentos e nos canais de comunicação do sindicato. O atendimento ao público por meio de janelas com campainha para acionamento pelo cliente também foi mantido na proposta.
Fora os horários estabelecidos por lei, não será permitido o funcionamento das demais farmácias e drogarias que não estejam na escala de plantão. As orientações e prescrições relativas a farmácias e drogarias serão extensivas aos laboratórios de análises clínicas. Quem descumprir a lei, será multado em 10 Uferrs (Unidade Fiscal do Estado de Roraima) sendo dobrada em caso de reincidência. (M.L)