Política

Justiça proíbe exigência de certidão negativa para pagar serviços prestados

A Justiça concedeu liminar à empresa, determinando à Sejuc que deixe de condicionar o pagamento de serviços já prestados à entrega de certidões

A Justiça Estadual proibiu a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Sejuc) de reter o pagamento de empresas que já prestaram os serviços ao Estado sob o argumento de que a contratada precisa apresentar certidão negativa de débitos.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje (25) e foi dada em mandado de segurança ajuizado pela empresa Biotech Indústria Ltda, que pediu liminar para suspender essa exigência. Na decisão, o desembargador Mozarildo Cavalcanti afirma que “a regularidade fiscal e trabalhista é exigida apenas para fins de habilitação nos processos licitatórios”.

Além disso, o magistrado apresenta jurisprudência sobre o mesmo assunto. Uma das decisões apresentadas é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ressalta que não ser possível “a retenção de pagamento de serviços já executados em razão do não cumprimento da referida exigência, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e violação do princípio da legalidade, haja vista que tal providência não se encontra abarcada pelo artigo 87 da Lei 8.666/93”, que é a lei das licitações.

Outra jurisprudência apontada é do próprio Tribunal de Justiça de Roraima. “À Administração Pública é vedado reter o pagamento por serviços já prestados por empresa contratada, sob a alegação de não comprovação de sua situação de regularidade fiscal, dado que inexiste previsão legal nesse sentido”, destaca o magistrado a decisão do TJ.

E reforça: “A retenção, por esse motivo, tende a revelar-se locupletamento indevido, além de ofensa ao princípio da moralidade administrativa”. Por fim, ao deferir a liminar, o desembargador determinou a notificação da Sejuc, dando prazo de 10 dias para se manifestar. Além disso, mandou intimar a Procuradoria Geral do Estado para que ingresso no processo, caso queira.