Cotidiano

Paciente com câncer consegue na Justiça o direito ao tratamento

A determinação do desembargador é que seja cobrada uma multa diária no valor de R$ 5 mil caso a Sesau não disponibilize o medicamento

Mais um paciente que deveria ter o tratamento de saúde na rede pública garantido teve que procurar a Justiça para obter o medicamento que precisa para tratar a doença. E a Justiça estadual concedeu liminar ao mandando de segurança do paciente, que está com câncer, para que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) disponibilize o medicamento dentro de 72 horas.

De acordo com a decisão judicial, se não a Sesau não tiver o medicamento, ela terá que disponibilizar o valor necessário para a compra referente ao tratamento mensal da doença. Se houver descumprimento da determinação judicial, a Secretaria será multada em R$ 5 mil por dia.

“Evidente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto o bem pretendido afigura-se como indispensável ao tratamento médico do impetrante”, ressaltou o relator do processo, o desembargador Cristóvão Suter.

O magistrado afirma ainda que a questão já está consolidada no Tribunal de Justiça e reforçou publicando duas decisões do TJ. Numa delas, o magistrado relator afirma que “o estado, como garantidor dos direitos sociais, deve assegurar às pessoas com poucos recursos financeiros o acesso à medicação e tratamentos necessários para a cura de suas enfermidades especialmente as mais graves”.

Na segunda decisão, ressalta ainda que “o fato de determinada medicação, indispensável para o tratamento da saúde do cidadão, não integrar a Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME-RR) nem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) não exime o Estado de fornecê-la, o qual tem o dever de disponibilizar a medicação que proporcione o tratamento mais adequado e eficaz”.

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