Mais um paciente que deveria ter o tratamento de saúde na rede pública garantido teve que procurar a Justiça para obter o medicamento que precisa para tratar a doença. E a Justiça estadual concedeu liminar ao mandando de segurança do paciente, que está com câncer, para que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) disponibilize o medicamento dentro de 72 horas.
De acordo com a decisão judicial, se não a Sesau não tiver o medicamento, ela terá que disponibilizar o valor necessário para a compra referente ao tratamento mensal da doença. Se houver descumprimento da determinação judicial, a Secretaria será multada em R$ 5 mil por dia.
“Evidente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto o bem pretendido afigura-se como indispensável ao tratamento médico do impetrante”, ressaltou o relator do processo, o desembargador Cristóvão Suter.
O magistrado afirma ainda que a questão já está consolidada no Tribunal de Justiça e reforçou publicando duas decisões do TJ. Numa delas, o magistrado relator afirma que “o estado, como garantidor dos direitos sociais, deve assegurar às pessoas com poucos recursos financeiros o acesso à medicação e tratamentos necessários para a cura de suas enfermidades especialmente as mais graves”.
Na segunda decisão, ressalta ainda que “o fato de determinada medicação, indispensável para o tratamento da saúde do cidadão, não integrar a Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME-RR) nem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) não exime o Estado de fornecê-la, o qual tem o dever de disponibilizar a medicação que proporcione o tratamento mais adequado e eficaz”.