Policiais que atuam no Giro (Grupo de Intervenção Rápida Ostensiva) prenderam três traficantes na madrugada do último sábado, dia 30, enquanto faziam patrulhamento de rotina pelas ruas do bairro Pintolândia, na zona Oeste da Capital.
A guarnição fez uma abordagem a um dos elementos na rua Noemi, esquina com a rua Betel, no bairro Nova Canaã, também na zona Oeste da cidade, e durante uma revista pessoal foi encontrada com o infrator dois invólucros de substância aparentando ser pasta base de cocaína.
Questionado sobre o local onde havia comprado os entorpecentes, o homem levou os policiais até o endereço. Assim que chegaram ao endereço informado, estavam sentados em frente à residência três pessoas em atitude suspeita que foram abordados e revistados.
Todos os suspeitos disseram que o responsável pela droga trafegava em uma motocicleta e que o veículo servia como meio de locomoção para fazer a venda das drogas. Enquanto revelavam à polícia a identidade do traficante, ele foi reconhecido enquanto passava pela rua e, assim que avistou o Giro, empreendeu fuga e uma perseguição foi desencadeada pelas ruas dos bairros Nova Canaã e Sílvio Botelho. Enquanto fugia, o traficante se desfez das embalagens de entorpecentes.
Os policiais afirmaram que conseguiram deter o infrator na rua Lourival Coimbra, Pintolândia e que foi necessário utilizar técnicas de imobilização e uso de algemas. Em seguida foi dada voz de prisão ao infrator, que foi conduzido juntamente com os demais envolvidos à Delegacia.
M. S. A. confessou durante interrogatório que é usuário de drogas desde os 17 anos e que é viciado em maconha e pasta base de cocaína.
Durante a ação policial, foram apreendidos 22 papelotes de maconha; um invólucro grande com erva aparentando ser maconha; oito papelotes de cocaína; um cigarro confeccionado com conteúdo entorpecente e uma motocicleta que fazia a rota do tráfico.
Depois de ouvidos, os infratores foram liberados, exceto M. S. A., que, além de conduzir a motocicleta na tentativa de fuga, distribuía a droga. Ele foi recolhido à Cadeia Pública de Boa Vista (CPBV), onde ficará à disposição da justiça estadual e enquadrado no crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei de Tóxicos. Os outros envolvidos vão responder por consumo pessoal de drogas, prescrito no art. 28 da mesma lei. (J.B)