Cotidiano

Valor das multas de trânsito é reajustado em mais de 50%

Quem for flagrado manuseando celular enquanto dirigir, por exemplo, passará a cometer infração gravíssima, no valor de R$ 293,47

A presidente da República, Dilma Rousseff (PT), sancionou, na quinta-feira passada, 5, a Lei 13.281/2016, que estabelece punições severas para quem descumprir normas estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). A principal mudança gira em torno da aplicação de multas, que passam a ficar mais salgadas a partir de novembro deste ano.

Pela mudança, as infrações consideradas leves passam de R$ 53,20 para R$ 88,38, um aumento de 66%. As infrações médias também mudam, indo de R$ 85,13 para R$ 130,16 (alta de 52%). Já a infrações graves passam de R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%), enquanto as infrações gravíssimas sobem de R$ 191,54 para R$ 293,47 (alta de 53%).

Segundo a Presidência da República, o valor das multas básicas não sofria reajuste desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual em reais. As elevações que ocorreram desde então foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.

Só para se ter uma noção da rigidez das medidas, o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone celular passará a cometer infração gravíssima, ou seja, uma multa que era de R$ 85,13 passará a custar R$ 293,47.

Quando as mudanças entrarem em vigor, as multas mais pesadas, atribuídas a infrações gravíssimas, como prática de rachas ou ultrapassagem perigosas, com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70.

Também passará a ser multado com maior rigor o motorista que se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. No caso de reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, podendo chegar a R$ 5.869,40.

Outras medidas incluem punir por infração gravíssima o condutor que estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove condição especial e quem interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito. Nesse último caso, o valor poderá ter multiplicador de 20 vezes no valor da multa.

Vale ressaltar ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior. Para o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR), Eduardo Castilho, apesar de tratar mais da questão das punições em carteira, a medida pode auxiliar na tomada de consciência dos condutores locais.

“Toda tentativa de transformar o trânsito em algo seguro é válida. Não concordamos muito com essa questão de aumentar as multas, mas cremos que isso fará com que os condutores tenham mais atenção em relação a essas práticas, que muitos consideram até simples, mas que também tem contribuído para o aumento dos acidentes”, disse. (M.L)