Cotidiano

Reajuste para RR será definido em 10 dias

Empresas têm até 1º de novembro para decidir se haverá ou não reajuste e ainda qual o índice de aumento que poderá ser adotado

A nova rodada de reajustes obrigatórios da conta de luz, autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), elevou a 17,63% o aumento médio da tarifa de energia de 68,7 milhões de unidades consumidoras em boa parte do País neste ano. Os chamados grandes consumidores, como indústrias, tiveram suas tarifas reajustadas em 18,20% na média. Nas residências, a conta de luz subiu 17,41% na média deste ano nos estados em que as agências distribuidoras já definiram os reajustes.
Em Roraima, no caso específico da Eletrobrás Distribuidora (Boa Vista Energia) e da Companhia Energética de Roraima (Cerr), as duas empresas têm até o dia 1º de novembro deste ano para definir se haverá ou não o reajuste e enviar a decisão para que o anúncio seja feito pela Aneel.
A alta média ordinária aprovada pela Aneel já superou a projeção do Banco Central, que estimava aumento de 16,8% nas tarifas de energia neste ano. O resultado final pode ser ainda maior, já que o cálculo considera os reajustes autorizados pela Aneel para 56 distribuidoras de energia elétrica em todo o País, desde o início do ano.
Até o mês de dezembro, outras oito distribuidoras ainda terão analisado o processo de reajuste tarifário pela Aneel. Terão suas tarifas reajustadas as distribuidoras Boa Vista Energia, Amazonas Energia, Companhia Energética de Roraima (Cerr), Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) e Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe).
Faltando apenas dez dias para esse definição, a Folha manteve contato, por e-mail e telefone, com as assessorias de imprensa das duas distribuidoras elétricas em Roraima, questionando se já existe um estudo para definir se haverá ou não reajuste este ano.
ELETROBRÁS – Em resposta aos questionamentos da Folha, a assessoria de imprensa da Eletrobrás Roraima enviou nota, no fim da tarde, apenas informando que a Aneel estabeleceu, por meio dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), o rito processual de definição das tarifas de energia elétrica, no qual são exigidas diversas informações da concessionária que subsidiam o cálculo da tarifa. “Essas informações atualmente estão em análise pela Agência, a qual deverá determinar o valor final do índice reajuste a vigorar a partir de 1º de novembro de 2014”, afirmou.
O  mecanismo de Reajuste Tarifário Anual tem como objetivo restabelecer o poder de compra da receita obtida por meio das tarifas praticadas pela concessionária. A receita da empresa é composta por duas parcelas: a chamada “Parcela A”, representada pelos custos não-gerenciáveis pela empresa, tais como encargos setoriais e compra de energia para revenda, esses valores são arrecadados pela empresa e repassados aos órgãos responsáveis.
A  “Parcela B”, representa os custos gerenciáveis pela distribuidora, tais quais despesas com operação e manutenção, investimentos na melhoria e expansão das redes de energia, ou seja todo custo necessário para manter o sistema elétrico em funcionamento.
No reajuste tarifário ocorre a correção monetária desses custos. Os valores são corrigidos pelo IGP-M menos o Fator X, que representa um redutor tarifário definido pela Aneel para transferir ao consumidor os ganhos de produtividade no período, visando a modicidade tarifária. Há distinção de tarifas em função do nível de tensão, alta e baixa tensão e em algumas classes de consumo, residencial e rural por exemplo, conforme estabelecido pela Aneel.
CERR – Já a assessoria de imprensa da Cerr limitou-se a informar que a direção da empresa comentou que a Aneel estabelece que, antes da data de aniversário do Reajuste Tarifário Anual (RTA) das empresas de distribuição de energia elétrica, as informações sobre os custos gerenciáveis e não gerenciáveis sejam encaminhadas, “obedecendo a um cronograma previamente estabelecido por meio de canais de comunicação apropriados, para que os dados sejam validados pelo órgão regulador e possam subsidiar o processo de reajuste tarifário”. (R.R)