Pelo menos seis vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista teriam recebido intimações, na tarde desta terça-feira, 10, por oficiais do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) para dar explicações de alguns atos de seus gabinetes. A Folha não teve acesso ao conteúdo das intimações, mas foi informada que se tratam de processos sobre exagerados gastos com combustíveis, aluguéis de veículos, dentre outros.
Em entrevista à Folha, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista, Edilberto Veras (PSDC), confirmou que teve conhecimento das intimações, mas afirmou que desconhecia o teor. “Tive ciência de que foram intimados, mas não sei o teor da intimação e nem o que veio dessa decisão. As intimações estão com eles [vereadores] e certamente vão recorrer para sanar esses problemas”, frisou.
A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Roraima confirmou as intimações e que foram expedidas pela 2ª Vara da Fazenda Pública, porém os processos correm em segredo de Justiça.
OUTRO CASO – Na semana passada, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, César Henrique Alves, acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), em uma ação civil pública, e determinou o imediato afastamento do vereador Adelino Dias de Sousa Neto (PSL) do cargo (veja matéria na página 2A). O ofício assinado pelo magistrado, para informar o presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, já foi protocolado na Casa legislativa, na sexta-feira, 06.
A ação do MP é por crime de improbidade administrativa. Além do pedido de afastamento de Adelino do cargo de vereador, foi determinado o bloqueio dos bens do vereador e do seu pai, Adelino Dias Filho, e de uma terceira pessoa. Na decisão, o juiz ressalta a locação de veículos que jamais chegaram a ser utilizados pelo gabinete do vereador.
Foi apontado que o veículo locado pertencia ao pai do vereador, o qual foi alienado e, em seguida, locado pelo vereador, mas quem fazia uso do veículo era o pai da Adelino, “indicando, portanto, que a venda se deu como forma de espelhar uma legítima locação”, conforme o magistrado. César Henrique determinou que o valor total de bens bloqueados dos acusados seja de R$ 180 mil.
PROCESSO – A ação civil de responsabilização ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público denuncia o vereador por ato de improbidade administrativa em contratos de locação de veículos com duas pessoas físicas, utilizando verbas indenizatórias da Câmara Municipal de Boa Vista.
Segundo a ação, o vereador agiu “com o intuito de se apropriar da verba pública destinada ao pagamento da locação dos automóveis L200, Placa NAP 5138, modelo 2006 e Toyota Hillux, Placa OAI 0539, modelo 2012”. (R.R)