Devido o ferido do Dia do Servidor Público, comemorado na terça-feira, 28, alguns órgãos públicos já decretaram ponto facultativo na segunda-feira, 27.
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Tânia Vasconcelos Dias, resolve suspender o expediente e os prazos processuais no dia 27 de outubro nas unidades do Poder Judiciário da capital e nas comarcas do interior na véspera do feriado nacional do dia 28 de outubro, dia do Servidor Público.
A medida foi decretada por meio da Portaria nº 1428, do dia 17 de outubro de 2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 18/10. A suspensão aos servidores está condicionada à compensação de seis horas de trabalho no prazo de 30 dias, a contar do dia 29/10, exceto para aqueles servidores com deficiência em regime especial de jornada de trabalho e os que não se submetem ao Sistema Eletrônico de Ponto. A compensação será feita como prevê a Resolução nº 11, do dia 13 de março de 2014.
O registro da compensação será feita pelo Sistema do Ponto Eletrônico e não afetará, a princípio, o banco de horas. Ultrapassado o prazo de 30 dias, a não compensação acarretará o desconto pertinente no banco de horas positivo ou a negativação do banco de horas, a depender do caso.
Ponto Facultativo na Comarca de Caracaraí Em razão do ponto facultativo no âmbito das repartições públicas do município de Caracaraí, instituído pelo Decreto nº 025/2014 em virtude do feriado do dia do Servidor Público, não haverá expediente no dia 27 de outubro na Comarca de Caracaraí-RR, conforme prevê o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima – COJERR. Desta forma, não haverá necessidade de compensação por parte dos servidores daquela comarca, baseado no que estabelece a Portaria nº 1428.
MPRR
O Ministério Público Estadual e também decretou ponto facultativo.
MPF
Já o Ministério Público Federal antecipou o feriado para segunda-feira. Na terça-feira, 28, o expediente será normal.
UFRR A reitora da Universidade Federal de Roraima, Gioconda Martinez, decretou ponto facultativo no dia 27. Conforme a portaria, ficam mantidas as atividades do Núcleo de Rádio e TV Universitária (NRTU), em virtude da programação diária realizada pelos veículos.
Cotidiano