O desembargador Jirair Aram Meguerian, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, emitiu despacho, no final da tarde de quinta-feira, reconsiderando sua decisão anterior e indeferindo o efeito suspensivo da liminar que autorizava o aumento na tarifa de energia elétrica de 40,33% na conta residencial e 43,65% para empresas e indústrias no Estado. Com essa reconsideração, fica mantida a decisão da juíza federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Roraima, Luzia Farias da Silva Mendonça, suspendendo o aumento do valor da tarifa.
Ação que culminou com a suspensão foi movida pela advogada Carlen Padilha, assessora jurídica do deputado Hiran Gonçalves (PP). No despacho, publicado nesta sexta-feira, 13, o desembargador, relator do processo, reconsidera sua decisão ao atender o pedido feito pelos deputados Remídio Monai (PR), Hiran Gonçalves (PP), Abel Mesquita (PDT), Maria Helena (PSB) e Jonathan de Jesus (PRB), em nome da bancada federal de Roraima, que se reuniu com o desembargador na semana passada.
À Folha, o deputado Remídio Monai disse que a reconsideração é uma grande vitória da bancada federal e da população de Roraima. “Estávamos inconformados com a cobrança abusiva da tarifa de energia e, ao mesmo tempo, confiantes de que íamos conseguir reverter. Essa suspensão comprova que estamos atentos aos problemas do Estado e vamos continuar lutando para promover as conquistas almejadas para o desenvolvimento de Roraima”, ressaltou.
O deputado citou que a bancada havia entrado com uma ação na Justiça Federal de Roraima contra o aumento abusivo de energia e conseguiu a liminar suspendendo o aumento. Porém, a Eletronorte conseguiu suspender a liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, inclusive retroativo a novembro. Logo após a bancada esteve em audiência com o desembargador Jihair Aram e, na ocasião, os parlamentares apresentaram a difícil situação energética de Roraima, quando o desembargador se comprometeu a analisar e reavaliar sua decisão.
De acordo com o deputado Remídio, a audiência foi requerida com o propósito de expor a realidade de Roraima e mostrar a desproporcionalidade entre o valor cobrado e a qualidade do serviço fornecido no Estado.
“Relatamos para o desembargador as dificuldades energética que temos e entramos com um pedido de reconsideração de sua decisão que suspendeu a liminar. Ele acatou nosso pedido e emitiu um despacho reconsiderando sua decisão. Vamos aguardar o julgamento do mérito da decisão da Justiça, em Boa Vista, e continuar acompanhando essa decisão”, disse
O CASO – Em novembro do ano passado, após um anúncio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foi determinada a cobrança do reajuste na tarifa de energia elétrica de 40,33% na conta residencial e 43,65% para empresas e indústrias no Estado.
No entanto, uma ação popular ajuizada pela bancada federal de Roraima conseguiu suspender esta decisão. Em seguida, a Boa Vista Energia recorreu através do agravo de instrumento ao TRF, e obteve uma liminar favorável à empresa. A decisão liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizava a cobrança do reajuste, que agora foi reconsiderada pelo relator. (R.R)