Cotidiano

Pedido de anulação de júri indígena segue na Justiça estadual

MPRR pediu, no ano passado, a anulação do julgamento alegando que a escolha dos jurados estaria em desacordo com a Lei Penal

O pedido de anulação do júri indígena realizado em abril do ano passado, que foi impetrado pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), segue correndo no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). O órgão informou à Folha que ainda não houve decisão sobre a ação.

O recurso foi interposto pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pacaraima, um dia após a realização do julgamento, sob a alegação de que a escolha dos jurados estaria em desacordo com o que é estabelecido pelo artigo 436 do Código de Processo Penal.

Dias depois, o vice-governador de Roraima, Paulo César Quartiero, entrou com ação, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido de providências de Medida Cautelar para decretar a nulidade do julgamento, também alegando o fato de que todos os jurados que participaram do julgamento eram apenas da mesma etnia, o que seria ilegal, segundo ele.   

A sessão, que julgou dois réus da etnia Macuxi acusados de tentativa de homicídio contra um membro da mesma etnia, foi realizada no dia 23 de abril de 2015, na Comunidade Maturuca, localizada na Região das Serras, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

O julgamento reuniu cerca de 300 lideranças de 72 comunidades indígenas da região, foi presidido pelo juiz titular da Comarca de Pacaraima, Aluizio Ferreira, e teve o júri composto apenas por indígenas, fato até então inédito na história do Brasil.

JULGAMENTO – O julgamento absolveu um dos réus da tentativa de homicídio e condenou o outro por lesão corporal leve em julgamento que durou mais de 13 horas. No processo, consta que Elsio e Valdemir da Silva Lopes foram acusados de tentar matar Antônio Alvino Pereira, todos da etnia Macuxi, em uma briga no Município de Uiramutã, no dia 23 de janeiro de 2013.

Durante a briga, Elsio e Valdemir cortaram o pescoço e o braço de Antônio alegando, posteriormente, legítima defesa contra a vítima, que estaria dominada pela entidade indígena Canaimé, um “espírito do mal”, e deveria ser morta de acordo com as tradições culturais indígenas. (L.G.C)