Política

PF prende cinco pessoas no ‘caso gafanhoto’ e uma está foragida

Prisões seguem a nova jurisprudência do STF que admitiu a execução da pena criminal após a decisão de segunda instância

Pelo segundo dia consecutivo nesta semana, a Polícia Federal em Roraima fez buscas e apreensões em decorrência do “caso gafanhoto”.  Em ação, na manhã desta sexta-feira, 20, foram presas cinco pessoas e uma encontra-se foragida. Na quinta-feira, 19, a PF iniciou buscas pelo ex-governador Neudo Campos (PP), que também não foi encontrado.

De acordo com o Ministério Público Federal em Roraima, requerente dos pedidos de prisão, os seis mandatos cumpridos ontem são correspondentes a: Homero de Souza Cruz Neto, Carlos Vitor Vilhena, Vera Regina Guedes, Lúcia Stock Medina, Nair Araújo Gomes e Suzete Macedo de Oliveira.  

Destes, apenas Suzete Macedo não foi encontrada em sua residência e, portanto, é considerada foragida da Justiça. Os cinco presos foram encaminhados à Penitenciária Agrícola de Monte Cristo para cumprimento de pena em regime fechado. Juntos, os seis condenados receberam uma pena de pouco mais de 34 anos de prisão.

Em nota, o MPF detalhou cada caso. Conforme o órgão, os mandados expedidos contra Homero de Souza, condenado a oito anos de reclusão, e Carlos Vitor Vilhena, condenado a quatro anos e um mês de reclusão, decorrem de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser o juiz federal de primeira instância o competente para determinar o início da execução da pena. “Em razão disso, o Ministério Público pediu e a Justiça Federal de Roraima, cumprindo a decisão do STJ, determinou a prisão dos réus”, justificou o órgão.

A mesma decisão determina a designação de audiência para a aplicação de penas restritivas de direito a Gustavo Abilheira de Castro, condenado a dois anos e onze meses de reclusão. Isso quer dizer, Castro tem o direito de cumprir penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

No caso de Vera Regina Guedes e Lúcia Stock Medina, o pedido de prisão se fundamentou na mudança de entendimento do TRF da 1ª Região, que recentemente denegou habeas corpus a Neudo Campos e Suzete Macedo, entendendo ser do juiz federal de primeira instância a competência para determinar a execução provisória da pena daquelas pessoas que já possuem condenação em segunda instância.

Vera Regina foi condenada a sete anos, um mês e dez dias de reclusão, Lúcia Stock a quatro anos e oito meses e Nair Araújo a quatro anos e oito meses de reclusão.

Já Suzete Macedo de Oliveira teve negado um pedido de habeas corpus preventivo, impetrado perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o que motivou a determinação de sua prisão pela Justiça Federal. A ré foi condenada a seis anos e oito meses de reclusão.

NEUDO CAMPOS – Em nota encaminhada à imprensa, a PF informou que reforçou as buscas por Neudo Campos e que o ex-governador já está na lista da Interpol, o que pode possibilitar o cumprimento da ordem judicial em qualquer parte do País e do mundo.

“O mandado de prisão em desfavor do ex-governador continua em aberto. A PF continua trabalhando para o cumprimento da ordem judicial”, informa a nota, esclarecendo que, até a manhã desta sexta-feira, o mandado ainda não havia sido cumprido, tendo sido realizadas medidas para cumprimento do mandado judicial de forma velada e ostensiva em vários locais no Estado de Roraima.

O CASO – A prisão dos condenados no escândalo dos gafanhotos segue a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisão proferida em fevereiro, admitiu a execução da pena criminal após a decisão de segunda instância, independentemente da pendência de recursos direcionados aos Tribunais Superiores.

Os réus foram condenados por envolvimento no esquema de desvio de verbas públicas conhecido como “caso gafanhoto”, que consistia no cadastramento de funcionários fantasmas na folha de pagamento do Estado e do Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER/RR), para distribuição dos salários a deputados estaduais e outras autoridades em troca de apoio político. (JL)