Política

Ocupantes de cargos públicos precisam ficar atentos a prazos

Em regra, os prazos para se desincompatibilizar são de três meses antes das eleições, mas pode ser maior dependendo do cargo político pretendido

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) alertou aos pretensos candidatos às eleições municipais de 2016 quanto à necessidade de desincompatibilização de cargos públicos para concorrerem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos 15 municípios do Estado.

A Lei Complementar 64/90 estabelece uma série de prazos, a depender do cargo, para que os futuros candidatos detentores de cargos públicos e privados se desincompatibilizem. Em regra, os prazos são de três meses, mas, dependendo do cargo político pretendido, pode ser maior.

Segundo o coordenador processual do TRE, José Maria Rodrigues Neto, esta regra é importante, pois impede que o agente público utilize o seu cargo público ou privado para ganhar vantagem em cima dos demais candidatos. “Ela impõe a escolha entre sua candidatura e a função/profissão tida como incompatível, dessa forma, a igualdade é mantida e privilégios indevidos são evitados”.

A legislação eleitoral estabelece três prazos de desincompatibilização para aqueles que são ocupantes de cargos públicos: seis, quatro e três meses antes da realização das eleições, conforme o grau de potencial influência que candidatos ocupantes de tais cargos possam exercer perante o eleitorado. O primeiro prazo, de seis meses antes das eleições, findou em 02 de abril e contempla os cargos mais relevantes, integrantes do primeiro escalão dos governos federal, estadual e municipal.

“A legislação eleitoral estabelece que se o pretenso candidato não se desincompatibilizar no prazo legal, seu pedido de registro de candidatura será indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral. Ao analisar os pedidos, um dos itens a ser conferido é justamente se o interessado é agente público e se ele respeitou o prazo previsto em lei. Se o interessado perder um único dia desse prazo, o magistrado eleitoral indeferirá o pedido”, explicou Neto.

Segundo ele, a fiscalização será feita no ato do pedido de registro de candidatura através do cruzamento de informações cadastrais e análise documental. “Compete ao pré-candidato interessado provar, através de protocolos e certidões, que honrou com o afastamento exigido por lei, sob pena de ter seu pedido indeferido”.

José Maria Neto explicou que, como existem muitos prazos, isso pode acabar gerando confusão entre os pré-candidatos. “É interessante que o interessado em participar das eleições 2016 busque o quanto antes a assessoria jurídica do seu partido a fim de se inteirar dos prazos e evitar qualquer prejuízo futuro”.

O ato de desincompatibilização deve ser comprovado mediante a renúncia ou exoneração, nos casos em que a lei exige o afastamento definitivo do cargo e o requerimento, por meio de ofício ou formulário específico, devidamente protocolizado junto ao órgão onde desempenha as suas funções, nos casos em que a lei exige simples licenciamento.

Quando o ato administrativo de afastamento do servidor e a respectiva publicação oficial ocorrerem em data posterior ao período prescrito pela legislação eleitoral, o coordenador processual do TRE explicou que deverá o candidato, no momento da formulação do seu pedido de registro, comprovar que requereu tempestivamente o afastamento e demonstrar que não está exercendo suas funções, além de informar ao juiz eleitoral que encaminhará cópia da concessão do afastamento tão logo seja publicado o ato.

Veja os prazos para deixar os cargos

CANDIDATOS A PREFEITO – Para candidatarem-se ao cargo de prefeito, chefes do Poder Executivo de quaisquer esferas deverão se desincompatibilizar com 6 meses de antecedência, exceto nos casos de reeleição.

CANDIDATOS A VEREADOR – Para candidatarem-se ao cargo de vereador, diretores, superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas; auditores fiscais; ministros de estado; Secretários de Estado e Secretários Municipais; dirigentes de conselhos de classe; delegados de polícia; Magistrados e Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, dentre outros, devem se desincompatibilizar dos respectivos cargos 6 meses antes da eleição.

OUTROS PRAZOS – Dirigentes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselhos profissionais e sindicatos também se sujeitam às normas de desincompatibilização. Nesses casos, o pré-candidato deve afastar-se de suas funções quatro meses antes do pleito.

Servidores públicos em geral, estatutários ou não, tem até três meses antes da Eleição para se compatibilizar de seus respectivos cargos. Profissionais da área de comunicação, como radialistas e apresentadores devem afastar-se das funções a partir do registro da candidatura, não havendo necessidade de desincompatibilização.

PARLAMENTARES E CHEFES DO EXECUTIVO – Parlamentares e chefes do Poder Executivo que disputam a reeleição não precisam se desincompatibilizar. Senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores podem permanecer em seus respectivos cargos enquanto disputam quaisquer outros cargos nas eleições de 2016.

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou em seu sítio de internet uma ferramenta para consulta informativa dos prazos de desincompatibilização, acessível em: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazos-de-desincompatibilizacao. O TSE também disponibiliza na internet uma cartilha que detalha, minuciosamente, os principais prazos de desincompatibilização que pode ser consultada através do link http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pi-manual-de-desincompatibilizacao-eleicoes-municipais-de-2016-1464008932069

Primeiro turno das eleições deste ano será no dia 02 de outubro

Este ano, eleitores dos 15 municípios do Estado de Roraima irão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno das Eleições Municipais será em 2 de outubro de 2016 e o segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.

Serão considerados eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos, não computados os votos em branco e nulos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, será feita nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo apenas os dois candidatos mais votados.

Em Roraima, apenas a capital, Boa Vista, poderá ter segundo turno, por contar com mais de 200.682 eleitores aptos a votar.