Política

Cerca de 300 mil eleitores vão às urnas para votar no 2º turno neste domingo

A votação vai das 8h às 17h e a documentação necessária é um documento oficial com foto

Neste domingo (26), cerca de 300 mil cidad?os ir?o ?s urnas para o segundo turno das elei??es 2014. Al?m de escolher o novo presidente da Rep?blica, os eleitores v?o eleger a pessoa que governar? o Estado pelos pr?ximos quatro anos.
As principais orienta??es da Justi?a Eleitoral roraimense s?o quanto ao hor?rio, ? documenta??o necess?ria para votar, as d?vidas sobre os locais de vota??o, as justificativas, as proibi??es e a forma de denunciar crime eleitoral. Tire suas d?vidas com as dicas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima):
Horário de Votação: 8h ?s 17h. A Justi?a Eleitoral recomenda que os eleitores cheguem cedo para evitar filas e tumultos nas se??es eleitorais.
Documentação: O eleitor deve levar um documento oficial com foto (identidade, carteira de habilita??o, passaporte) e o t?tulo eleitoral.
Local de Votação: Quem tiver d?vida sobre o local de vota??o deve fazer consultas pelo Disque Eleitor: 3628-8921.
Justificativa: O eleitor que que estiver fora do seu domic?lio no dia da elei??o dever? justificar a aus?ncia em qualquer se??o eleitoral. Neste caso, ? necess?rio levar o t?tulo eleitoral para preencher o formul?rio. Se n?o puder justificar no dia, ele ter? o prazo de 60 dias para apresentar requerimento no cart?rio eleitoral comprovando o motivo da aus?ncia, que ser? analisado pelo juiz.
Proibição de celular na cabina: No recinto da cabina de vota??o, ? proibido portar aparelho de telefonia celular, m?quinas fotogr?ficas, filmadoras, equipamento de radiocomunica??o ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mes?rio enquanto o eleitor vota.
Cola: Para facilitar a digita??o do voto, o eleitor deve levar a colinha com os n?meros dos candidatos nos quais pretende votar. A colinha ? muito ?til para agilizar a vota??o.   Ordem de votação: O primeiro voto ser? para o cargo de governador do Estado e o eleitor deve digitar dois n?meros e confirmar. Em seguida, o mesmo procedimento deve ser feito para escolher o presidente da Rep?blica.
Denúncias eleitorais: Den?ncias sobre crimes eleitorais devem ser feitas no Minist?rio P?blico Eleitoral (8406-3005) ou Pol?cia Federal (3621-1515).
Voto em trânsito: Em Roraima, 489 eleitores est?o aptos a votar fora do seu domic?lio eleitoral para presidente e vice-presidente da Rep?blica. Em Boa Vista, ser?o instaladas se??es para o voto em tr?nsito na escola Lobo D?Almada.
Voto obrigatório: o voto ? obrigat?rio para eleitores com idade entre 18 e 70 anos.
Justiça Eleitoral divulga o que pode e o que não pode no dia da eleição
PODE * No dia da elei??o, ? permitido ao eleitor a manifesta??o individual e silenciosa de sua prefer?ncia por partido pol?tico, coliga??o ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de broches, adesivos e similares.
* O uso de adesivos em autom?veis n?o ? proibido, desde que n?o haja aglomera??o.
* A Justi?a Eleitoral recomenda que o eleitor leve para a cabina de vota??o a famosa ?cola eleitoral?, com anota??o dos n?meros dos candidatos na seguinte ordem: governador e presidente da Rep?blica.
* Data em que ? permitida a divulga??o, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior ? realiza??o das elei??es e, a partir das 17 horas do hor?rio local, a divulga??o de pesquisas feitas no dia da elei??o.
NÃO PODE * No dia 26 de outubro, ? proibida a realiza??o de qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive ?boca de urna? e distribui??o de ?santinhos?.
* Tamb?m n?o ? permitida a aglomera??o de pessoas usando camisa com cor padronizada que lembre partido, coliga??o ou candidato.
* Na cabina de vota??o, ? vedado ao eleitor portar aparelho celular, m?quina fotogr?fica, filmadora, equipamento de radiocomunica??o ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos com o mes?rio enquanto estiver votando.
* ? proibida a venda ou distribui??o de bebida alco?lica at? as 19 horas de domingo (26/10).
* ? proibido o transporte gratuito de eleitores sem autoriza??o da Justi?a Eleitoral.
* ? vedado aos fiscais partid?rios, nos trabalhos de vota??o, o uso de vestu?rio padronizado, sendo-lhes permitido somente o uso de crach?s com o nome e a sigla do partido pol?tico ou coliga??o.
Fonte: TRE