O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, César Henrique Alves, decidiu anular a posse de Thiago Fogaça (PTC) na Câmara Municipal de Boa Vista. O vereador havia assumido a vaga deixada por Adelino Neto, que permanece afastado do cargo de vereador.
Na decisão, o juiz destacou que o presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, indo além do que determinou a decisão de afastamento de Adelino, por meio da Ata Presidencial nº 001/2016, publicada no Diário Oficial do dia 10 de maio, empossou Fogaça em desacordo com o regimento da Casa.
Conforme o artigo 93 do Regimento interno, as vagas na Câmara só podem ser abertas por extinção, perda de mandato, falta de posse no prazo legal, ou perda e suspensão dos direitos políticos.
Segundo o advogado de Adelino, Kleber Paulino, o cargo do vereador afastado não estaria vago para que o suplente pudesse assumir. “A Justiça noticiou ao presidente da Câmara e ele, numa atitude arbitrária, afastou e tornou vago o cargo, mas o cargo não está vago. A Justiça apenas mandou afastar o Adelino”, disse.
Ele comparou o caso do cliente com o do presidente afastada da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. “O caso é similar ao do Eduardo Cunha, que foi afastado do cargo de presidente, mas não perdeu o mandato. Para defender o mandato e contra o ato ilegal, entrei com mandado de segurança para preservar o mandato do Adelino, ou seja, o cargo ainda é dele, mesmo afastado”, explicou.
O CASO
Adelino Neto foi afastado do cargo no início do mês de maio em uma decisão judicial proferida pela Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil de responsabilização, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
A ação do MP é uma acusação pelo crime de improbidade administrativa em contratos de locação de veículos com duas pessoas físicas, utilizando verbas indenizatórias da Câmara Municipal de Boa Vista. Na decisão, houve ainda a determinação para o bloqueio dos bens do vereador e do seu pai, Adelino Dias Filho, e de Maria de Fátima Lidice Lima
Matéria completa na edição impressa da Folha de Boa Vista de amanhã, 30.