Política

Ex-governador deve ser transferido para presídio no Mato Grosso do Sul

O Ministério Público Federal solicitou que o ex-governador Neudo Campos seja transferido para a Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. A petição de número 00264431420164014200 foi deferida pelo juiz federal, Helder Girão Barreto, que pediu, de forma imediata, à diretora, Valquíria Souza Teixeira de Andrade, que Neudo fosse incluído no Sistema Presidiário Federal.

A mudança deve ocorrer assim que ele saia do Hospital Geral de Roraima,  onde encontra-se internado. A defesa vai recorrer da decisão. No mesmo pedido, Girão rejeitou um pedido de prisão domiciliar feito pelos advogados de Campos.

No despacho que determina a transferência, o juiz destacou que o secretário estadual de Justiça e Cidadania, responsável pelo sistema prisional de Roraima, Josué Filho, é sogro de uma das filhas do ex-governador. “Esta situação de extrema anomalia institucional justifica por si só a medida”, alega o juiz.

O magistrado também justificou a transferência afirmando que o sistema prisional do Estado não tem condições para abrigar Campos, que é uma pessoa influente no Estado e que teria tentado fugir para não cumprir a pena.

O Depen indicou o presídio federal de Campo Grande (MS) para o cumprimento da pena. A efetivação da transferência depende agora de decisão da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul.

O PRESÍDIO – O local para onde Neudo deve ser transferido tem 12,6 mil metros quadrados de área construída e capacidade para 208 presos em celas individuais. Construído para abrigar criminosos de alta periculosidade, que comprometam a segurança dos presídios, possam ser vítimas de atentados ou estejam em Regime Disciplinar Diferenciado.

O presídio  tem celas com aproximadamente 7m², com cama, mesa, banco e prateleiras, lavatório e vaso sanitário feitos de concreto e atualmente, abriga os traficantes Fernandinho Beira-Mar e o bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

O regime adotado nas penitenciárias federais é o de 24 horas diárias de confinamento. Essas unidades servem para abrigar presos que supostamente representam risco para a segurança e a ordem, ou no interesse do próprio condenado.