Política

TRE-RR divulga o que pode e o que não pode no dia da eleição

No dia 26 de outubro, é proibida a realização de propaganda eleitoral, “boca de urna” e distribuição de “santinhos”, saiba mais...

No dia da eleição, é permitido ao eleitor a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de broches, adesivos e similares.
* O uso de adesivos em automóveis não é proibido, desde que não haja aglomeração.
* A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve para a cabina de votação a famosa “cola eleitoral”, com anotação dos números dos candidatos na seguinte ordem: governador e presidente da República.
* Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
NÃO PODE
* No dia 26 de outubro, é proibida a realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna” e distribuição de “santinhos”. 
* Também não é permitida a aglomeração de pessoas usando camisa com cor padronizada que lembre partido, coligação ou candidato.
* Na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos com o mesário enquanto estiver votando.
* É proibida a venda ou distribuição de bebida alcoólica até as 19 horas de domingo (26/10). 
* É proibido o transporte gratuito de eleitores sem autorização da Justiça Eleitoral.
* É vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
Fonte: TRE-RR