O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) revogou novamente a exigência de habilitação para guiar motos de até 50 cilindradas, as populares “cinquentinhas”. A obrigatoriedade da habilitação para conduzir os ciclomotores e a multa para quem não tiver o documento só começarão a valer a partir de 03 de novembro.
A decisão altera o que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou. Em março, o órgão havia estipulado que a obrigatoriedade começaria a ser cobrada a partir de quarta-feira, dia 1º. A determinação pegou muitos condutores de surpresa, que sequer sabiam onde era retirada a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC).
O Denatran informou que a exigência só poderá ser feita a partir de novembro, por conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, ocorrido no dia 4 de maio.
O órgão disse que só na quarta-feira, após consulta jurídica, tomou conhecimento de que a lei superaria qualquer prazo determinado pelo Contran. A Lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação. Na prática, é a terceira vez que o início da fiscalização é adiado.
Segundo o presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Luiz Castilho, o Denatran entendeu que a autorização para a condução das “cinquentinhas” só poderia ser posta em prática em novembro. “Ao analisar a lei, que entrará em vigor em novembro, foi interpretado que a autorização não poderia ser cobrada antes desse prazo”, explicou.
Castilho informou que não tem conhecimento se houve multas durante os dois dias em que a determinação vigorou. “Não chegou nenhum balanço para nós com relação a multas nesse período, mas vamos solicitar, porque foram só dois dias. Caso tenham ocorrido, as multas serão revogadas em virtude dessa nova decisão”, disse.
Conforme ele, a emissão do documento deve ser feita diretamente nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). “O procedimento é o mesmo adotado para retirada de Carteira Nacional de Habilitação das categorias A e B. O Detran só emite a carteira mediante processo legal, se as autoescolas não tiverem estrutura para fazer o processo e cumprir a determinação das horas/aula referente àquele curso, o Detran não emite carteira”, frisou.
MULTAS – Junto com a mudança na lei, que valerá a partir de novembro, entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por conduzir “cinquentinhas” sem habilitação passará de R$ 574,62 (valor que seria cobrado atualmente) para R$ 880,41. Além disso, a infração prevê retenção do veículo. (L.G.C)