Cotidiano

Eleitores podem justificar ausência em qualquer seção eleitoral

Aqueles eleitores que neste domingo, dia das elei??es do segundo turno, n?o estiverem em seu domic?lio eleitoral podem justificar a aus?ncia em qualquer uma das 1.159 se??es eleitorais distribu?das nos 15 munic?pios do estado.
A justificativa no dia do pleito ? uma medida para evitar futuros problemas para o eleitor. Ao deixar de justificar na elei??o, a legisla??o eleitoral prev? um prazo de 60 dias para que o ausente compare?a ao cart?rio da Justi?a apresentando um documento que comprove a aus?ncia.
O requerimento do eleitor ser? encaminhado ao juiz eleitoral para analisar o caso e assim impedir que ele seja multado por ter faltado no dia da vota??o. Conforme a legisla??o, a multa ? de R$ 3,50 por cada pleito.
Outra quest?o que o eleitor precisa ficar atento ? que ap?s quase aus?ncias consecutivas, a Justi?a Eleitoral cancela o t?tulo. Ou seja, se a pessoa j? faltou no primeiro turno, n?o vai votar amanh?, e n?o venha a comparecer no primeiro turno das pr?ximas elei??es municipais j? contabilizam o necess?rio para o cancelamento.
DISQUE ELEITOR Os eleitores que ainda estiverem com d?vidas sobre os locais de vota??o e ? regularidade do t?tulo, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) disponibilizou para a popula??o o Disque-Eleitor.
O servi?o funciona no n?mero 3628-8921, no cart?rio da 5? Zona Eleitoral. Al?m do telefone, o cidad?o tamb?m pode acessar o link www.tre-rr.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao, e consultar sua situa??o.
O servi?o ? disponibilizado desde o dia 22 de setembro e j? registrou 4.619 atendimentos. Somente em 5 de outubro, dia em que foi realizado o primeiro turno, 2.526 eleitores foram atendidos pelo Disque-Eleitor.
?Deixamos bem claro que o Disque-Eleitor n?o deve ser utilizado para realizar den?ncias. A finalidade ? exclusivamente informar o eleitor sobre seu local de vota??o e se o t?tulo dele est? regular?, ressaltou o coordenador de elei??es do TRE-RR, F?bio Barros.