Política

Confira os candidatos roraimenses que podem ficar inelegíveis em 2016

Os processos serão analisados para liberação ou não de candidaturas a prefeito e vereador em outubro.

Numa lista com centenas de nomes possivelmente inelegíveis este ano aparecem 106 gestores públicos roraimenses que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por “irregularidades insanáveis”. A Corte apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ontem, um pacote de processos que serão considerados pela Justiça Eleitoral para liberação ou não de candidaturas a prefeito e vereador em outubro.

[ Confira a lista completa aqui ]

Entre os responsáveis com contas julgadas irregulares figuram nomes como os dos ex-governadores Flamarion Portela e Neudo Campos, além de outros candidatas a cargos de prefeito no interior de Roraima.

Oficialmente, nem o TCU nem o TSE asseguram que os casos se enquadram na Lei da Ficha Limpa, que barra candidatos com condenações em órgãos colegiados.

“O objetivo da lista é informar à Justiça Eleitoral quais gestores públicos tiveram contas rejeitadas pelo TCU devido a irregularidades insanáveis. Caberá à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível”, salienta o TSE.

Impugnação
Conforme a Lei das Eleições, a partir da lista o Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações e candidatos podem propor ação de inelegibilidade contra candidatos este ano.

É o que esclarece o TSE, lembrando que a impugnação do registro de candidatura, neste caso, ocorre com base na Lei de Inelegibilidade, segundo a qual são inelegíveis os que tiverem contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

“Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”, reitera a Corte Eleitoral.

A entrega da lista está prevista na Lei das Eleições, que fixa prazo até 5 de julho para que a Justiça Eleitoral tenha acesso à relação, que constará nos portais do TCU e do TSE, e será atualizada diariamente.