Cotidiano

PEC 111 só contemplou 150 servidores

Todos os nomes dos beneficiados são de servidores da Prefeitura de Boa Vista e que agora deverão fazer parte dos quadros da União

Pouco mais de um ano após dar início ao processo de enquadramento dos servidores do Ex-Território de Roraima, apenas 150 das 10.354 pessoas que entregaram a documentação tiveram os processos deferidos e foram enquadradas na União. A última lista, com dez nomes, foi divulgada esta semana pela Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, do Amapá e de Roraima (Ceext).

Segundo a Secretaria da Administração do Ministério do Planejamento em Roraima (Samp/RR), 10.354 documentos de ex-servidores do Território que pediram enquadramento na União foram recebidos. Todos foram enviados para análise, já tendo sido analisados 260 processos, dos quais foram deferidos 150, todos da Prefeitura de Boa Vista, e indeferidos 70.

A Samp foi responsável pelo recebimento e envio da documentação dos servidores para Brasília. Com o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre enquadramento, negando aos comissionados, cooperados e “recibados” (que apresentaram recibo de pagamento) o direito de serem enquadrados na União, milhares de pessoas deverão ter o pedido negado.

Segundo a superintendente do órgão, Cirlana Nascimento, os 50 servidores incluídos na primeira listagem já foram enquadrados e estão recebendo como servidores da União. “Esses primeiros já contemplados na folha de pagamento. Houve alguns problemas de ordem que a gente ainda não conseguiu concretizar, mas são problemas pequenos, a nível de sistema, que estamos revendo junto com a unidade central para regularizar definitivamente a inclusão de todos”, informou.

Os processos dos dez servidores incluídos na última listagem, segundo ela, ainda não chegaram até o órgão. “Sobre essa listagem que saiu essa semana aguardando a vinda dos processos, que ainda não chegaram, para nós providenciarmos a inclusão”, disse.

Conforme a superintendente, não há previsão para saber quantos servidores de Roraima devem ser enquadrados. “A comissão dos Ex-Territórios está trabalhando, não parou em nenhum momento. A comissão está em pleno funcionamento, os processos chegam e nós solicitamos as fichas funcionais, como são apenas da Prefeitura rapidamente estamos conseguindo fazer o enquadramento deles no sistema”, frisou.

Para acompanhar a divulgação dos nomes deferidos e indeferidos, basta acessar o site do Ministério do Planejamento (http://www.planejamento.gov.br), rolar a barra até o final e clicar no link “Comissão Ex-Territórios”, que está à esquerda. Depois, rolar até o final e clicar novamente em “Comissão Ex-Territórios”.

TRÂMITE – Os processos deferidos seguem para enquadramento e definição da categoria, classe e nível em que o servidor vai ser incluído no quadro em extinção da Administração Federal. Em seguida, o interessado é notificado via Aviso de Recebimento (AR) para, no prazo de dez dias, questionar o enquadramento ou desistir do pedido.

Se o funcionário não se pronunciar, seu silêncio equivalerá a consentimento e seu processo seguirá para publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU), através de Portaria, e encaminhamento à Secretaria da Administração do Ministério do Planejamento em Roraima (SAMP/RR), que incluirá o servidor no Sistema de Pagamento do Governo Federal (Siape), para a efetiva inclusão.

Nos casos de indeferimento, os interessados também são notificados via AR e têm um prazo de 10 dias para recorrer da decisão. Os recursos podem ser interpostos perante a Samp/RR, e, a partir desse procedimento, são analisados pela Câmara Recursal.

PEC 111 – Resultado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 111, na Câmara Federal, e PEC 11, no Senado Federal, a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio de 2014, garantiu a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União.

Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. (L.G.C)