Política

STF manda aposentar juiz de Roraima

O juiz César Henrique Alves, acusado de venda de sentença, foi condenado a pena de aposentadoria compulsória

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (14), manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao revisar procedimento disciplinar aberto pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), aplicou ao juiz César Henrique Alves, acusado de venda de sentença, a pena de aposentadoria compulsória.

O colegiado seguiu o entendimento da ministra Rosa Weber, relatora do Mandado de Segurança (MS) 33565, que votou pela denegação da ordem e a consequente revogação da liminar que concedera anteriormente.

De acordo com os autos, o TJ-RR instaurou procedimento disciplinar para verificar a acusação de venda de sentença pelo juiz e o absolveu. Ao analisar pedido de revisão, o CNJ constatou a existência de falta funcional, incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções jurisdicionais. Segundo o acórdão do conselho, a conduta de receber vantagem indevida em troca de decisão judicial ostenta a mais extrema gravidade prevista no estatuto disciplinar da magistratura, o que justifica a aplicação da sanção administrativa de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Da tribuna, a defesa de César Alves sustentou que a condenação administrativa imposta pelo CNJ foi indevida, pois o conselho não teria competência para rever procedimento administrativo do TJ-RR que absolveu o juiz. Afirmou ainda que a decisão ocorreu sem o mínimo lastro probatório e em ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência, tendo em vista que o suposto corruptor foi condenado na esfera criminal pelo crime de exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal) em sentença já transitada em julgado, na qual se reconheceu a ausência de qualquer ato ilícito praticado pelo juiz.

A ministra Rosa Weber argumentou que não houve ilegalidade na decisão do CNJ, pois, constitucionalmente, compete ao conselho rever processos disciplinares, desde que o julgamento tenha ocorrido há menos de um ano da formalização do pedido de revisão. Quanto aos elementos fáticos, a relatora observou a comprovação nos autos da existência de relação estreita entre o juiz e o suposto corruptor.